George Câmara: O dia da Água e as últimas respostas da Natureza

Nesse final de verão nos deparamos com uma forte onda de calor que teve início desde a mais recente primavera, de setembro até dezembro último. Já estamos quase no outono e o calor acentuado continua. A reviravolta climática atinge os nossos sentidos, incomodando o corpo e provocando na mente uma série de interrogações. Afinal, o que estará acontecendo com o planeta?

Dia mundial da água - Reprodução
Ao mesmo tempo, tomamos conhecimento da ocorrência de variados fenômenos da natureza por todos os continentes, completamente fora do controle humano, aumentando a incerteza e a insegurança das pessoas.

Diante da perplexidade, uma reflexão: o que será que nós estamos fazendo com o planeta? Sem a pretensão de responder a questão de tamanha complexidade, vai aqui um lembrete neste 22 de março, Dia Mundial da Água.

 

“Declaração Universal dos Direitos da Água” (divulgada pela ONU, em 22 de março de 1992):

“Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.”

Será que estamos cumprindo estes ensinamentos extraídos da experiência humana? Será que aquilo que estamos fazendo de mal com a água não se estende às florestas? A manguezais e dunas? A nossas cidades, ruas e praças?

Sejamos todos ambientalistas, ecologistas, defensores da sustentabilidade. Desenvolver, sim. Mas sem exclusão social, buscando alcançar, no desenvolvimento, a distribuição da riqueza entre as pessoas. E acima de tudo preservar o futuro do planeta, enquanto é tempo. Caso contrário, não saberemos prever nem nos defender das respostas da natureza.

 

George Câmara, petroleiro, advogado e vereador em Natal pelo PCdoB (18/03/10) www.georgecamara.com.br