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Senado aprova MP de retaliação do Brasil aos Estados Unidos

O plenário do Senado apreciou na tarde desta quinta-feira (10/09) a Medida Provisória nº 482/2010 que autoriza o Brasil a aplicar sanções comerciais aos Estados Unidos. A retaliação é resultado de uma disputa na Organização Mundial do Comércio (OMC) dos produtores brasileiros de algodão contra os produtores norte-americanos que recebem elevados subsídios.

A vitória do Brasil demorou sete anos e meio para chegar à decisão final. "O Brasil tem o direito de habilitar ações na área de propriedade intelectual, se forem necessárias, no âmbito da retaliação aos Estados Unidos", afirmou recentemente o chanceler Celso Amorim.

Há dois meses, emissários norte-americanos acenaram com uma proposta séria e o governo brasileiro passou a analisar as ofertas colocadas na mesa de negociação. No Senado, a MP entrou em votação em regime de urgência e o governo alega que a medida provisória editada em fevereiro não se restringe à disputa entre o Brasil e os Estados Unidos, pois servirá para qualquer contencioso na área comercial que possa surgir no âmbito da OMC.

Subsídios

Documentos do Ministério das Relações Exteriores indicam que os Estados Unidos concederam aos produtores locais de algodão US$ 12,5 bilhões no período de 1999 a 2003, quando o Brasil denunciou o caso na OMC. Segundo o Instituto de Economia Agrícola (IEA), os maiores produtores de algodão do mundo são a China, os Estados Unidos, a Índia, o Paquistão, o Uzbequistão, o Brasil e a Turquia.

Em 2006, nova queixa à OMC foi apresentada pelo Brasil, já que os Estados Unidos não teriam adotado medidas recomendadas pela organização. A situação permaneceu até a condenação dada em 2008. Com isso, o Brasil foi autorizado a impor sanções compensatórias pelos danos econômicos gerados no setor algodoeiro em relação aos subsídios norte-americanos. A retaliação contra os Estados Unidos foi calculada no ano passado em US$ 294,7 milhões por ano, pelo menos, mas esse valor tende a subir.

Os acordos da OMC estão divididos em três setores: mercadorias, serviços e propriedade intelectual. Pode haver o que se chama de retaliação cruzada, quando a OMC autoriza um país a aplicar sanções sobre setores diferentes daquele no qual se deu a contestação. No caso do algodão norte-americano, por exemplo, a reclamação do Brasil se enquadra no setor de mercadorias, mas o país ganhou o direito de retaliar também nos setores de serviços e de propriedade intelectual.

Medidas

O Brasil poderá adotar medidas como a suspensão de direitos de propriedade intelectual; limitação desses direitos; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual e alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual. Pode haver ainda bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual, bem como aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.

Para a aplicação dessas medidas, serão consideradas as disposições e procedimentos previstos na legislação em vigor, respeitadas as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

As medidas previstas podem ser aplicadas a acordos sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio dos seguintes itens: direito do autor e direitos conexos; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes; topografias de circuitos integrados; e proteção de informação confidencial ou de informação não divulgada.

Tais medidas também vão incidir sobre aplicação de normas de proteção, obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual e procedimentos interpartes conexos.

Todas as medidas a serem aplicadas só poderão atingir requerentes, titulares ou licenciados de direitos de propriedade intelectual que sejam membros da OMC. As medidas também poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme aprovação expedida em resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

O texto da MP especifica que a lei em que a matéria for transformada levará em conta acordos feitos pela OMC, resultados da Rodada Uruguai e negociações no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT). Considera também os direitos de propriedade intelectual em obras literárias, artísticas e científicas, bem como questões de artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão.

O texto enumera, ainda, outros direitos relativos à propriedade intelectual, tais como: programas de computador, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes de invenção e de modelos de utilidade, cultivares ou variedades vegetais, topografias de circuitos integrados e informações confidenciais ou não divulgadas.

Multa

Na Câmara, foram incluídos a aplicação de multa para os bancos que enviarem ao exterior recursos para pagamento de lucros com os direitos de propriedade intelectual antes do recolhimento de taxa sobre esses valores. Essa multa será de 50% sobre a taxa devida ao governo federal pela empresa ou pessoa física que tenha a obrigação de pagar pelo direito de propriedade intelectual. O percentual dessa taxa será determinado pela Camex e incidirá sobre os valores devidos a título de propriedade intelectual.

Fonte: Liderança do PT no Senado e Agência Senado