TSE recua e adia decisão sobre coligações na propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) percebeu a enorme confusão que iria criar e suspendeu as orientações recentes adotadas em relação à propaganda eleitoral e que causaram perplexidade nos candidatos. O TSE pretendia proibir que candidatos à Presidência participassem da propaganda eleitoral nos estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional.
Publicado 01/07/2010 19:01
A medida impediria, inclusive, que o candidato à Presidência de determinada legenda participe da propaganda do próprio partido caso este esteja coligado regionalmente com algum partido, mesmo pequeno, que tenha candidato próprio à Presidência.
O problema é que praticamente todos os principais candidatos a governador teriam este problema. Por exemplo, o nanico PHS tem candidato próprio à Presidência e, em São Paulo, apoia o candidato do PSDB ao governo estadual, Geraldo Alckmin. O tucano estaria proibido de mostrar o presidenciável José Serra (PSDB) em sua propaganda eleitoral só por causa da presença do PHS na coligação estadual. Outro exemplo: no Amazonas, o governador Omar Aziz, do PMN, apoia Dilma, mas não poderia mostrar a petista em sua propaganda pois no âmbito nacional o PMN está na coligação de Serra.
No atacado, todas as pequenas legendas que têm candidato próprio à Presidência seriam potencialmente expulsas das coligações regionais. E as legendas que apoiam uma candidatura presidencial de outro partido estariam obrigadas a seguir o mesmo apoio nos estados. Na prática, seria o retorno da nefasta verticalização partidária nas eleições.
Argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária respondidas pela corte na última terça-feira (28).
Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1º).
“Recentemente respondemos consultas de propaganda eleitoral, matéria controvertida que comporta uma série de perspectivas. Precisamos fazer uma segunda reflexão sobre essa matéria oportunamente no mês de agosto”, disse Lewandowski, que lembrou que a propaganda no rádio e na TV dos candidatos ao pleito de outubro começa apenas no dia 17 de agosto.
Uma das consultas, feita pelo PPS, trata da possibilidade da participação de presidenciáveis nas propagandas regionais. O TSE havia respondido que “não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe”, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
O presidente da corte sugeriu a suspensão da publicação de acórdãos sobre outras consultas até nova análise sobre os casos. “Dada a possibilidade de eventual reflexão mais verticalizada sobre o tema, creio que é de se acatar sugestão de que não se publique, por ora, resultado das consultas enquanto não nos pronunciarmos sobre as outras”, afirmou. As respostas às consultas não têm efeito vinculante e são apenas uma diretriz do TSE a ser seguida pelos juízes eleitorais.
Da redação,
com agências