Ficha Limpa: TRE avalia registros de candidaturas no Ceará
Nas sessões deste final de semana foram examinados 76 processos, incluindo três de desistências. Do total foram registradas 45 candidaturas, 28 foram indeferidas e homologadas três desistências. O prazo para que a Justiça Eleitoral, nos estados, concluam o exame dos pedidos de registro dos candidatos termina no próximo dia 5 de agosto.
Publicado 02/08/2010 10:34 | Editado 04/03/2020 16:33
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER-CE) decidiu, no último sábado (31/07), negar o pedido de registro da candidatura do atual deputado federal Manoel Salviano Sobrinho (PSDB), atendendo ao pedido de impugnação feita pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de prática de improbidade administrativa. O deputado que quer disputar a reeleição, pode recorrer da decisão ao próprio TRE e ainda ao Tribunal Superior Eleitoral.
Já a candidatura do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), que havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral com apoio em um processo que foi considerado prescrito, foi registrada.
Nas sessões de julgamentos de sábado e domingo foram examinados 76 processos, incluindo três de desistências. Do total foram registradas 45 candidaturas, inclusive a de Lúcio Alcântara, 28 foram indeferidas, inclusive a do deputado federal Manoel Salviano, e homologado as três desistências.
O candidato a vice-governador na chapa de Lúcio Alcântara (PR), Cláudio Vale, cuja postulação foi impugnada pelo Ministério Público, sob a alegação de que ele não tinha filiação partidária, está registrado.
Dois barrados no Ceará
O TRE-CE rejeitou, na semana passada, a candidatura de dois “fichas sujas”, condenados pela Justiça antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa. Dessa forma, o tribunal cearense demonstra acatar a determinação do TSE que definiu a Lei da Ficha Limpa como válida já para este ano e com valor retroativo.
Na última terça (28/07), o deputado estadual Sineval Roque (PSB) e Francisco das Chagas Rodrigues Alves, o Nenem Itapipoca (PSB), tiveram candidaturas rejeitadas e não poderão mais disputar vaga da Assembleia Legislativa cearense.
Sineval foi condenado pelo TCM pela contratação de servidores sem concurso público quando era prefeito de Antonina do Norte (a 481 km de Fortaleza). Já Nenem foi condenado pelo TRE-CE por compra de voto nas eleições de 2008, quando concorreu a vereador de Itapipoca.
Os dois são os únicos condenados no Ceará, de uma lista de sete “fichas sujas” cearenses, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao TRE-CE. Os outros cinco ainda serão julgados pelo tribunal até o dia 5 de agosto.
Balanço do ''ficha suja'' no país
Ao todo, 11 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) aplicaram a nova lei, por enquanto. Outros 14, mais o Distrito Federal, ainda estão indecisos. O único caso que destoa e que, até agora, não segue o TSE, é o Estado do Maranhão. Já são 23 “fichas sujas” condenados por tribunais regionais eleitorais (TREs) de 11 Estados brasileiros.
O TRE do Maranhão abriu um precedente que pode reduzir a força da Ficha Limpa: na semana passada, o órgão garantiu elegibilidade ao deputado federal Sarney Filho (PV-MA), filho do senador José Sarney (PMDB-AP), cuja condenação se enquadrava na lei.
Os 11 Estados apresentam, juntos, 23 casos julgados: Minas Gerais (10 casos), Espírito Santo (3), Ceará (2), Rio de Janeiro (1), Acre (1), Rondônia (1), Santa Catarina (1), Paraná (1), Pará (1), Paraíba (1) e Mato Grosso (1).
Ao todo, 14 Estados mais o Distrito Federal ainda não julgaram nenhum pedido de impugnação de candidaturas que tenham por base a lei.
Mais sobre a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa (lei complementar 135) torna inelegível por oito anos o político que tenha sido condenado por órgão colegiado de juízes, por lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), entre outros. Ainda se torna inelegível aquele que renunciar de cargo público para escapar da cassação.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 4 de junho deste ano, a lei é uma medida de iniciativa popular, resultado de um abaixo-assinado com 1,6 milhão de assinaturas entregue em 2009 à Câmara Federal.
De Fortaleza,
Carolina Campos (Com informações do Jornal O Povo)