Funcionários do Banco do Brasil também decidem pelo fim da greve

Numa assembleia que reuniu cerca de cem bancários na sede do Sindicato dos Bancários do Ceará, na noite desta quinta-feira, dia14/10, os funcionários do Banco do Brasil no estado, em greve por tempo indeterminado desde o dia 29/9, decidiram pela aceitação da proposta e fim da greve no banco estatal.

Após os informes da mesa que conduziu a assembleia, coordenada pelo presidente do Sindicato dos Bancários do Ceará (SEEB/CE), Carlos Eduardo Bezerra, foram abertos os debates com a participação dos bancários da base do Sindicato. Em todas as falas, enfatizou-se a unidade da categoria e que o movimento foi coeso desde o início da paralisação. Finalmente, encerrando a assembleia, por votação da maioria, ficou decidido a aprovação da proposta do banco e o fim da greve.

Carlos Eduardo ressaltou que os avanços conquistados pelos funcionários do BB foram resultado da maior greve realizada pela categoria nos últimos 20 anos, com valorização dos pisos, incremento na PLR e inclusão na Convenção Coletiva, pela primeira vez, de mecanismos para combater o assédio moral no trabalho e a falta de segurança nas agências. “As conquistas dão continuidade a uma série de avanços conquistados pelos bancários nos últimos oito anos. De 2004 a 2010, por exemplo, os bancários tiveram entre 19,6% e 26,3% de aumento real no piso salarial. Isso mostra a força da nossa categoria”, conclui Carlos Eduardo.

Dias parados

A Contraf-CUT entrou em contato com a direção do Banco do Brasil na quinta-feira, dia 14/10, para negociar o não desconto desse dia para os bancários das localidades que optaram por manter a greve nas assembleias realizadas quarta-feira. O banco concordou desde que aprovassem o final do movimento nas assembleias de ontem e voltem ao trabalho nesta sexta-feira, dia 15/10.

Desta forma, o banco garantiu que o dia 14 não será descontado, sendo incluído na regra de compensação, cujo prazo inicia na data da assinatura da convenção coletiva com a Fenaban e termina no dia 15 de dezembro.

A regra acordada com os bancos prevê a compensação dos dias parados em função da greve, sem possibilidade de desconto. A compensação será feita por meio de prestação de jornada suplementar de trabalho, que não poderá ultrapassar duas horas diárias, nem ser realizada em fins de semana ou feriados. Além disso, as horas extras feitas antes da assinatura do acordo não poderão compensar os dias não trabalhados.

Fonte: SEEB/CE