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TSE nega pedido de apreensão de panfletos de Dilma

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias negou pedido do candidato a presidente da República, José Serra (PSDB) de busca e apreensão dos panfletos distribuidos pela cmapanha de Dilma Rousseff (PT). O ministro também negou o pedido de proibição da distribuição do material.

Segundo o ministro, não há nenhuma das irregularidades alegadas na ação. "O panfleto se propõe a fazer uma comparação entre governos", disse, informando
que: “E, se assim o é, ao menos nesse juízo preliminar, não vislumbro, na propaganda eleitoral impugnada, segundo os elementos constantes dos autos, irregularidade que, sem margem de dúvida, consubstancie a alegada relevância jurídica da fundamentação que respaldaria o pretendido deferimento de liminar”.

De acordo com o ministro Joelson Dias, o TSE tem decidido sucessivamente que a propaganda eleitoral que se limita a comparar realizações entre governos, configura mera crítica política, que não autoriza o deferimento de pedido de resposta. E acrescentou que a crítica política é um ato legítimo “e, ainda que ácida ou veemente, é tolerada pela jurisprudência eleitoral”.

Sem sentido

Na ação, Serra alega que a comparação entre os governos FHC e Lula exposto na material distribuído pela campanha de Dilma, além de ferir a honra subjetiva do candidato, provocaria "uma reserva mental ao eleitor que potencializa em muito o teor ofensivo e injurioso".

E, em uma alegação sem sentido, diz que não há dúvida de que a propaganda foi encomendada pela campanha de Dilma, pois constam dos referidos impressos o CNPJ da sua campanha e o slogan "Eleição Dilma Vana Rousseff Presidente". No que o ministro confirmou: “o referido impresso menciona, expressamente, “Eleição Dilma Vana Rousseff Presidente”, além de conter o nome da coligação e o CNPJ da campanha das representadas.”

De Brasília
Com informações do TSE