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Crime organizado entra em debate na Câmara dos Deputados

A reunião de líderes que definirá a pauta de votação desta semana da Câmara dos Deputados, que acontece nesta terça-feira (30/11), deverá incluir o PL 6578/2009, que torna mais rígidas as ações de combate ao crime organizado no país.

A proposta, resultante do projeto substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), líder do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, cria o estatuto da delação premiada, estabelece as prerrogativas do Ministério Público e das polícias Civil e Federal no processo de investigação, e define critérios de segurança para os agentes infiltrados e seus familiares.

Num momento que em todas as atenções se voltam para guerra travada contra o criminalidade no Rio de Janeiro, o projeto de combate ao crime organizado deverá receber prioridade para votação no Plenário da Câmara. Há mais de um ano, a proposta aguarda por relatório na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

O substitutivo de Mercadante tipifica todos os tipos de crime, desde tráfico de armas, drogas, corrupção, contrabando e ação de milícias. Neste caso, explicou o líder, por se tratar de organização militar paralela ao Estado, os integrantes também poderão ser tipificados como organizações criminosas. Um grupo de três ou mais pessoas que se juntam para praticar alguma espécie de crime será considerado como organização. Em caso de comprovada a participação de funcionário público ou parlamentar em organização criminosa, o projeto prevê que o juiz poderá afastá-lo do cargo ou mandato.

"A lei que nós aprovamos dá importantes instrumentos ao Estado brasileiro no combate às organizações criminosas. Essas facções se alastraram em todo o mundo e aqui dominam vários presídios. Nos últimos anos, atacaram o Estado, mataram soldados, agentes penitenciários, policiais militares e civis. Não podemos aceitar essa situação e o Senado deu uma resposta", enfatizou o senador.

Consenso Inédito 

Nos últimos seis meses, Mercadante participou de diversas reuniões entre os membros do Ministério Público e das polícias Civil e Federal, tendo em vista fechar um acordo para estabelecer o papel de cada um no processo de investigação. "Todos eles têm o mesmo objetivo comum, que é combater o crime organizado, mas havia algumas restrições entre eles. Mas o importante é que chegamos a um acordo inédito", afirmou o líder.

A partir de agora, o Ministério Público poderá participar da fase de investigação, mas terá prazo e procedimentos a seguir, formalizando nos autos todas as informações solicitadas a que tiver acesso. Depois disso, na fase do inquérito, poderá dirigir isoladamente o processo.

"Para chegarmos ao entendimento entre o Ministério Público e as polícias tivemos importante participação dos membros da OAB, da Receita Federal do Brasil, do Banco Central, do Supremo Tribunal de Justiça, da Procuradoria Geral da República e do Ministério da Justiça. O Estado brasileiro está coeso e apoiando essa iniciativa", sustentou.

Penas

Para o líder Aloizio Mercadante, a progressão da pena, ou seja, o aumento de três a dez anos da pena que estará sujeito o integrante da organização criminosa, funcionará como poderoso instrumento da Justiça no combate ao crime. Mercadante lembrou que, se a lei estivesse em vigor, o traficante Fernandinho Beira–Mar, condenado a 15 anos, teria sua pena acrescida de mais dez anos por liderar uma organização.

Delação Premiada 

O estatuto da delação premiada dará garantias para o integrante da organização que vai colaborar com as investigações, pois todas as informações que possam lhe incriminar serão resguardadas.

Convenção de Palermo 

A Convenção de Palermo, da Organização das Nações Unidas (ONU), é uma recomendação para que todos os países do mundo avancem nas suas legislações para dar mais instrumentos para as polícias e o Ministério Público, Receita Federal, Banco Central, no combate à lavagem de dinheiro, narcotráfico, tráfico de drogas, corrupção, de maneira sistêmica e eficiente.
Agentes Infiltrados – A extensão do projeto é ampla e estabeleceu, inclusive, regras de proteção para os agentes infiltrados e seus familiares. "Também incluímos no projeto a ação controlada. Se a polícia e o Ministério Público querem apreender um grande carregamento de drogas, por exemplo, haverá regras de como proceder e guardar o momento oportuno para dar início à ação, fazendo parte do trabalho de inteligência da polícia", explicou Mercadante.

Fonte: Liderança do PT no Senado