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Fator previdenciário: deputados querem reabrir negociação

O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que a decisão judicial contrária ao fator previdenciário atinge apenas as aposentadorias do regime do INSS. Na semana passada, o juiz Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, considerou inconstitucional o fator previdenciário — que, para dificultar a aposentadoria, leva em conta a alíquota de contribuição, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

Segundo Correia, a lei que instituiu o fator previdenciário (9.876/99) em 1999 acrescentou, para fins de obtenção do benefício, requisitos que dificultam o acesso ao próprio direito à aposentadoria. O juiz determinou que o INSS recalcule, sem a incidência do fator previdenciário, o benefício do segurado que entrou na Justiça contra a Previdência Social. A decisão pode funcionar como uma forma de pressionar o governo a negociar no Congresso a mudança do cálculo das aposentadorias.

"Essa é uma decisão parcial — e o governo pode recorrer, mas precisamos usar isso para forçar uma negociação com o governo. O governo vinha negociando há algum tempo e depois parou. Parou porque ninguém mais pressionou”, diz Paulinho. “Podemos chegar a uma fórmula que não achate tanto as aposentadorias das pessoas.”

Já o deputado Pepe Vargas (PT-RS), relator na Comissão de Finanças e Tributação de um projeto do Senado que redefine o uso do fator previdenciário (PL 3299/08), afirma que a decisão judicial pode reabrir a discussão em torno do assunto. "O governo aceitou uma negociação”, afirma. Em junho último, o Congresso aprovou o fim do fator, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta.

Na opinião do parlamentar, “não é uma matéria que extingue definitivamente o fator — mas cria um ponto no qual não é mais aplicado o fator previdenciário nas aposentadorias. Nós estamos desde agosto do ano passado tentando votar esse tema — e até hoje não houve acordo dos líderes para votar".

Segundo as centrais sindicais, o fator pode reduzir o valor inicial do benefício em cerca de 40%. A tendência é de aumento de perdas, porque, com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE, a tábua de cálculo do fator previdenciário foi alterada.

De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias corridos para manter o mesmo valor do benefício.

Da Redação, com informações do Portal CTB