Sem categoria

Adams ensina “o básico” e desmoraliza ação do DEM contra Battisti

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem descartar a ridícula ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que o DEM questiona a legalidade do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) pela não-extradição de Cesare Battisti. Segundo Luis Inácio Lucena Adams, chefe da AGU, a ação está embasada em argumentos que não se sustentam, e o STF sequer chegará a analisar seu mérito.

“A ação ignora o básico do processo de que tem que ser contra um ato normativo. A decisão [do caso Battisti] é um caso específico. Não cabe nesse caso qualquer ação de controle constitucional”, afirma Adams.

Leia mais

Em sua nova investida golpista contra o governo federal, os “demos” querem sustentar que o Judiciário não tinha condições de verificar o acerto ou equívoco da decisão do presidente da República. É nesse lengalenga que o partido — cada vez mais esvaziado, moribundo — se baseia para pedir ao STF que declare inconstitucionalidade do documento.

Segundo o parecer da AGU, no entanto, o presidente tem amplos poderes para avaliar o agravamento da situação de Battisti, caso seja extraditado, observando sua condição social e pessoal. Adams afirma que o parecer da AGU está fundamentado em juízo geral, em uma recomendação.

“O presidente não está aprovando um parecer para a administração — está resolvendo uma controvérsia que foi levada ao seu conhecimento. Há clareza de que não se fala em ato normativo”, explica Adams para os golpistas do DEM.

Um parecer só pode ser alvo de uma Adin quando assume essa vinculação normativa. Como exemplo, Adams cita um ato da AGU de 2010 que limitou a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. “É um parecer normativo, que traduz interpretação geral que orienta toda a administração”, conclui o advogado-geral da União.

Da Redação, com informações da Agência Brasil