Resolução 003/2011-Regulamenta ocupaçao de espaço institucional

Palmas – TO, 02 de abril de 2011

Regulamenta a indicação, aprovação e avaliação para o exercício de cargo e função comissionada, conquistados pelo Partido por eleição ou indicação, nas esferas dos governos federal, estadual e municipais, no Tocantins.

O Comitê Estadual do PC do B do Tocantins, considerando as prioridades definidas por ocasião da 6ª Reunião Plenária do Comitê Central ocorrida nos dias 19 e 20 de março de 2011, conforme Resolução Política, resolve:

Art. 1º – A ocupação dos Espaços Institucionais:

§ 1º – Nos Municípios com menos de 20.000, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, a indicação, aprovação e avaliação é de competência do Comitê ou Comissão Provisória Municipal, cabendo ao Comitê Estadual o acompanhamento e orientação;

§ 2º – Nos Municípios a partir de 20.000 habitantes, excluída a Capital, e aqueles enquadrados de acordo com o parágrafo anterior e considerados prioritários pelo Comitê Estadual:

a) no âmbito do Poder Legislativo, a indicação, aprovação e avaliação é de competência do Comitê ou Comissão Provisória Municipal, cabendo ao Comitê Estadual o acompanhamento e orientação;
b) no âmbito do Poder Executivo, a indicação, aprovação e avaliação é de competência do Comitê ou Comissão Provisória Municipal, com a anuência da Comissão Política do Comitê Estadual.

§ 3º – Na Capital, para os Poderes Executivo e Legislativo, a indicação, aprovação e avaliação, será de competência das Comissões Políticas dos Comitês Estadual e Municipal.

§ 4º – Para os Poderes Executivo e Legislativo federal e estadual, a indicação, aprovação e avaliação, será de competência da Comissão Política Estadual, podendo ser consultado o Comitê Central.

Art. 2º – Para escolha do indicado deverão ser observados os critérios de: identificação com o projeto partidário, qualificação técnica e ligação orgânica com o Partido.

Art. 3º – A Contribuição Financeira dos ocupantes de cargos, por indicação partidária ou por mandato eletivo, será definida por Resolução Específica nos termos do Estatuto Partidário, sendo obrigatória para todos os indicados ou eleitos.

Parágrafo Único – A inadimplência em relação a contribuição citada no caput constituirá em item negativo de avaliação, podendo resultar na exclusão do indicado do referido espaço ocupado.

Art. 4º – A responsabilidade pela avaliação de desempenho do ocupante do espaço institucional será da Comissão de Controle do Comitê Estadual.
§ 1º – nas hipóteses em que a indicação, aprovação e avaliação forem de competência do município e caso não haja comissão constituída, estabelecer comissão específica para este fim.
§ 2º – a Comissão de que trata o caput estabelecerá, no prazo de 30 (trinta dias), os critérios a serem adotados para operacionalização da referida avaliação.

Pleno do Comitê Estadual do PC do B
Tocantins