Resolução nº 002/2011 – Cria a Comissão de Controle do CE
Palmas – Tocantins, 02 de abril de 2011.
Cria a Comissão de Controle no âmbito do Comitê Estadual e faz sua primeira Composição.
Publicado 04/04/2011 22:45 | Editado 04/03/2020 17:21
Art. 1º – O Comitê Estadual do PC do B Tocantins, nos termos do artigo 48 do Estatuto Partidário, cria a Comissão de Controle do Comitê Estadual do Partido no Tocantins – CCETO.
Art. 2º – A CCETO tem as seguintes atribuições:
I – promover a verificação regular do cumprimento da legalidade estatutária e dos preceitos éticos nas atividades partidárias;
II – instaurar e instruir processos disciplinares e de recursos das instâncias partidárias estadual e municipais, conforme o caso.
III – fiscalizar as contas do Partido.
Art. 3º – a CCETO é composta por 3 (três) membros e cumprirá suas funções conforme regimento interno, a ser elaborado no prazo de trinta dias, pela comissão e será aprovado pelo respectivo comitê.
Art. 4º – a CCETO elegerá, entre seus membros, um secretário que relatará os processos em análise.
Art. 5º – a CCETO reúne-se ordinariamente a cada reunião do respectivo Comitê e extraordinariamente por convocação de seu (sua) Secretário (a), do (a) Presidente do Partido ou da Comissão Política Estadual.
Art. 6º – a CCETO é composta dos seguintes membros: Jeany Barbosa Aguiar, Davis Miranda de Souza e Margareth Pereira da Silva.
Comitê Estadual do PC do B Tocantins