UFRN é condenada a pagar indenização por diagnóstico falso de HIV
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por ter feito diagnóstico falso de HIV em uma mulher gestante. A decisão foi do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, titular da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. A vítima foi atendida no Hospital Ana Bezerra, na cidade de Santa Cruz. A UFRN também foi condenada a providenciar sessões de terapia para a mulher no Serviço de Psicologia Avançada.
Publicado 28/04/2011 10:13 | Editado 04/03/2020 17:07
O teste de HIV foi feito na mulher pouco antes do parto. Na sentença, o magistrado relatou o depoimento da assistente social destacando a angústia da mulher ao saber que estaria com HIV. “O depoimento da assistente social que atende no Município em que reside a autora, colhido em audiência, permite antever toda a angústia e desespero pelos quais passou a demandante em virtude do falso diagnóstico de HIV por ela recebido no momento em que estava para se submeter ao parto de sua filha no Hospital Universitário Ana Bezerra”, escreveu o Juiz.
O magistrado ressaltou ainda o sofrimento ao qual foi submetida à gestante: “Mais assustador ainda é imaginar o inesperado diagnóstico sendo recebido por uma gestante que procura assistência na rede pública, já acometida das dores do parto, sem que se tenha o cuidado, ao longo do período de internação, de buscar uma confirmação igualmente rápida do exame rápido que nela fora realizado e resultara positivo para HIV na maternidade”.
Na sentença, o Juiz Magnus Delgado observou que o procedimento adotado pelo Hospital Ana Bezerra foi contrário ao que é realizado na Maternidade Escola Januário Cicco. “A maternidade Ana Bezerra adotou procedimento que se choca inclusive com o Manual de Condutas em Obstetrícia da Maternidade Escola Januário Cicco, que ao esclarecer as providências a serem envidadas para evitar a transmissão vertical do HIV, expõe que o teste rápido de triagem deve ser realizado em parturientes não testadas, sendo necessários dois testes reagentes pelo método ELISA e um teste confirmatório reagente para estabelecer o diagnóstico, dizendo, ainda, que a profilaxia, na gestante, deve ser iniciada mesmo com um teste positivo ELISA, ou teste rápido com dois kits. Teste rápido com dois kits quer dizer dois testes rápidos. Por tudo isso, é inegável a presença dos três requisitos autorizadores da obrigação de indenizar por parte da ré (dano, conduta antijurídica e nexo de causalidade), restando definir a composição da indenização”, escreveu o Juiz.