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Jandira assegura vitória a favor dos médicos residentes

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), a MP nº 521/10, que amplia o valor da bolsa e oferece outros benefícios para os médicos residentes.

Entre as conquistas estão a elevação do valor da bolsa de R$ 1.916,45 para R$ 2.338,06; a garantia às licenças paternidade e maternidade; o enquadramento dos estudantes como contribuinte individual da previdência social; a prorrogação do tempo de residência em caso de afastamento por motivo de saúde ou das licenças mencionadas e a garantia de alimentação e moradia durante os plantões.

”Essa vitória resgata o início de minha trajetória política como ativista sindical “, comemora Jandira, que na década de 80 presidiu as associações estadual e nacional em defesa dos residentes médicos.

A Medida Provisória nº 521 – assinada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estava em vigor desde 31 de dezembro, mas passou a trancar a pauta desde 19 de março.

Os benefícios se estendem para os residentes em regime especial de treinamento que prestem serviços por até 60 horas semanais. O reajuste da bolsa foi concedido depois de uma paralisação nacional liderada pela Associação Nacional de Médicos Residentes no ano passado.

Para tentar aperfeiçoar o texto, a deputada Jandira Feghali, que é relatora da matéria, se reuniu com representantes da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj).

Na esfera do governo federal, a parlamentar procurou os ministros Fernando Haddad (Educação), Alexandre Padilha (Saúde), Míriam Melchior (Planejamento) e Luiz Sérgio (Casa Civil). para tratar do assunto. Durante audiências, Jandira honrou seu compromisso assumido com a categoria ao perserguir, além do reajuste, as adequações dos direitos já adquiridos, como o auxílio-moradia, a alimentação e o reajuste continuado do valor das bolsas.

Para a relatora, trata-se de uma vitória significativa para os residentes. Mas, considera indispensável que a categoria mantenha sua luta permanente por melhores condições de trabalho. “Eles devem continuar se mobilizando e buscando a sua valorização no mercado. Além da qualidade da assistência que eles prestam, isso contribui para resgatar da residência médica e outras residências multiprofissionais que vão surgindo no Brasil”, incentiva.

Reajuste

Em seu relatório à MP n 521/2011, Jandira Feghali destacou a indiscutível necessidade do reajuste da bolsa, inalterada durante quatro anos, e de uma melhor definição legal dos benefícios a que fazem jus, já que os interlocutores do governo afirmaram que os valores necessários para a concessão do reajuste das bolsas já estavam incorporadas aos orçamentos dos Ministérios da Educação e da Saúde.

A parlamentar lembrou que o reajuste de 22% não supera a defasagem salarial da categoria, mas que o índice corresponde ao acordado com a categoria no recente movimento grevista nacional.

“Essa situação, todavia, explicita ser necessário indicar a periodicidade do reajuste do valor da bolsa ora em vigor, com o objetivo de facilitar sua efetivação e alcançar um valor justo. Assim, introduzimos um dispositivo que possibilita cumprir este objetivo, autorizando o reajuste anual, sem gerar injuridicidade”, explica.

Licenças

Com relação às licenças maternidade e paternidade, a relatora salientou que a redação original da Lei nº 6.932/1981 já assegurava à médica residente a continuidade da bolsa de estudo durante o período de quatro meses, quando gestante, mas não tratava da licença paternidade.

Além disso, a médica residente não fazia jus à prorrogação do período de 120 dias de licença maternidade instituída pela Lei nº 11.770, de 2008. De acordo com a nova regra, essas omissões jurídicas foram eliminadas.

Moradia e Alimentação

No que trata das condições de repouso e higiene pessoal dos residentes, a MP limitou-se a determinar que as instituições responsáveis por programas de residência médica assegurem condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões.

Em seu parecer, Jandira Feghali resgatou as garantias oferecidas pelas leis nºs 6.932/81 e 8.138/90, que estabelecem que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica devem oferecer aos profissionais a alimentação e a moradia no decorrer do período de residência. “Conseguimos recuperar o direito à moradia, que havia sido conquistado há mais de 20 anos e que os residentes tinham perdido completamente”, comemora.

Memória

Jandira Feghali resgatou um pouco de suas origens políticas ao relatar a matéria. Vinte e oito anos depois, ela voltou a dispensar atenção especial à luta que a parlamentar iniciou na década de 80. Para quem não se recorda, Jandira iniciou sua vida de militância sindical ao ser eleita presidente estadual e nacional da Associação Nacional dos Médicos Residentes.