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Justiça mineira suspende pensões de 4 ex-governadores

O Diário do Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou nesta terça-feira (21) a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, que determinou que fosse suspendido o pagamento de vencimentos a quatro ex-governadores do estado e à viúva de um deles. A decisão, em primeira estância, foi tomada em relação à ação movida pelo Ministério Público Estadual.

O MP afirma na ação que, com base na Lei Estadual 1.654/57 e em leis posteriores que lhe deram nova redação, foram concedidos e mantidos pagamentos mensais equivalentes a R$ 10,5 mil para os ex-governadores Rondon Pacheco, Francelino Pereira dos Santos, Hélio Carvalho Garcia e Eduardo Brandão Azeredo e ainda R$ 5.250 à viúva do ex-governador Israel Pinheiro, Coracy Uchoa Pinheiro.

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Para o MP, tais pensões "são totalmente inconstitucionais", pois foram concedidas por legislações que não foram "recepcionadas" pela última Constituição.

Em sua decisão, a juíza analisou que tais benefícios, sejam eles considerados pensão ou aposentadoria, "não seguem a regra básica e constitucional de que o sistema previdenciário tem caráter contributivo". Por essa razão, ela concluiu que "os referidos benefícios são insustentáveis".

A juíza Lílian Maciel destacou ainda que os princípios da administração pública foram violados. Em seu argumento, o fato de um ex-governador receber um benefício "sem qualquer contribuição para tanto" é um privilégio "que viola o princípio da isonomia e, via de consequência, da própria moralidade".

Fonte: Terra