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Inclusão de parceiro homossexual na Previdência gera polêmica

A inclusão como dependente, para fins previdenciários, de companheiro ou companheira homossexual dos segurados do INSS gerou polêmica nesta manhã em debate na Comissão de Seguridade Social e Família. A relatora da proposta, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou que os direitos previdenciários decorrentes da união estável entre homossexuais já estão reconhecidos pelo Poder Judiciário e pelo Ministério da Previdência Social.

“A opção sexual da pessoa não interessa ao Direito Previdenciário”, disse. “Os homossexuais são trabalhadores, como qualquer heterossexual, e por isso têm direitos previdenciários”, complementou. A deputada formulou parecer favorável à proposta que aguarda votação na Comissão de Seguridade Social.

O representante do Ministério da Previdência Social, Rogério Constanzi, concordou com a relatora do projeto, lembrando que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação. “Como os critérios legais para a concessão de pensão reconhecem a união estável, e não apenas o casamento, o companheiro homossexual não pode ser discriminado”, disse.

“A tese não é conceder um benefício previdenciário para um trabalhador, mas conceder um direito a um dependente de um segurado”, rebateu o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF). “O Estado pode ter que bancar um cidadão de 20 anos que teve relação com um senhor homossexual de 60 anos que faleceu”, disse. Para o parlamentar, não é justo que a Previdência abranja “esse cidadão”. Ele ressaltou que uma irmã que cuida de outra que morre e é segurada do INSS, não tem direito à pensão.

Constanzi lembrou que, na Previdência Social, podem ser beneficiários, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, o companheiro ou a companheira e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido. "Por isso a irmã de uma segurada do INSS que falece não recebe pensão", explicou.

Voto contrário

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que solicitou a audiência, afirmou que apresentará voto em separado. Ele criticou o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter tomado decisão sobre o assunto. "O Congresso representa a vontade do povo", disse. Em maio deste ano, o STF reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo.

O consultor da Câmara e advogado Francisco Lúcio Pereira Filho afirmou que a visão do Poder Judiciário é restrita e não pode direcionar os debates no Congresso Nacional, que devem ser mais amplos.

Discordando do consultor Francisco Filho, que disse considerar que o conceito de família envolve a possibilidade de procriação, o procurador do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Antonio Rodrigo de Sousa ressaltou que a Constituição protege a família e que, em nenhum lugar da Carta Magna está explicitado que esse conceito de família envolve a procriação. "O papel da Câmara, neste instante, é regulamentar a não discriminação, estabelecida na Constituição", acrescentou.

Benefícios concedidos

Os casais do mesmo sexo que recebem pensões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já somam 1.702, afirmou Rogério Constanzi. De acordo com ele, desde 2001, já estão sendo concedidos benefícios aos companheiros homossexuais.

Em princípio, os benefícios eram concedidos com base em decisões judiciais. Após parecer da Advocacia-Geral da União com recomendação neste sentido, o Ministério da Previdência Social editou Portaria que estabelece que o companheiro ou a companheira homossexual de segurado inscrito no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passará a integrar o rol dos dependentes, desde que comprovada a vida em comum. Assim, os companheiros gays passaram a ter direito a pensão por morte e a auxílio-reclusão.

Ele ressaltou que, de acordo com o último censo, existem 60 mil casais homossexuais hoje no Brasil. “A tendência, após a portaria do ministério, é que o número de pensões concedidas aumente”.

De Brasília
Com Agência Câmara