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Debate sobre eleição direta para o Parlasul deve crescer em 2012

O debate sobre as regras para as eleições dos futuros representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul (Parlasul) deve crescer em 2012 no Congresso Nacional. Dois projetos sobre o tema, com modelos diferentes para as eleições, estão tramitando. O do Senado está pronto para votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) ; enquanto o outro, já pode ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo as regras do Parlasul, todos os países integrantes do bloco – atualmente Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – devem realizar eleições diretas para escolha dos seus representantes. Até agora, apenas o Paraguai realizou suas eleições diretas, em 2008. Os demais países têm enviado a Montevidéu deputados e senadores de seus respectivos Congressos Nacionais, qu, exercem a dupla função de legisladores nacionais e do Mercosul.

Inicialmente, todos os países tinham 18 parlamentares cada um. A partir de dezembro deste ano, por acordo político firmado entre os países do bloco, o Brasil passou a ser representado em Montevidéu, sede do Parlasul, por 37 representantes – sendo 10 senadores e deputados. Nessa etapa de transição, a Argentina também terá uma representação maior: passará de 18 para 26 parlamentares.

Na etapa seguinte, com eleições diretas, o Brasil terá 74 parlamentares e a Argentina, 43. Paraguai e Uruguai manterão as bancadas de 18 parlamentares, por terem populações menores.

Nos dois textos prontos para votação na Câmara e no Senado, as primeiras eleições diretas para o Parlasul deverão ocorrer, no Brasil, em 2014, juntamente com a escolha de deputados estaduais e distritais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República. Serão escolhidos 74 representantes brasileiros.

Os modelos estabelecidos para as eleições, porém, são bem distintos. O texto que está pronto para ser votado pela CRE do Senado propõe que a representação brasileira seja dividida em duas partes. Dos 74 parlamentares, 47 serão considerados representantes federais e serão eleitos pelo sistema proporcional, por meio de listas preordenadas de candidatos apresentados por partidos ou coligações.

Os outros 27 serão chamados representantes estaduais e do Distrito Federal e serão escolhidos pelo voto majoritário, como em uma eleição de senadores. O eleitor precisará votar duas vezes. A circunscrição, em ambos os casos, será o estado.

Os deputados, por sua vez, deverão votar um texto elaborado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), atual vice-presidente do Parlasul. Pela proposta, a circunscrição será o país e os parlamentares do Mercosul serão eleitos com a utilização de listas nacionais preordenadas de candidatos, registradas pelos partidos. Os cinco primeiros lugares da lista deverão ser ocupados por candidatos com domicílio eleitoral em cada uma das regiões do país – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. O eleitor votará apenas uma vez, digitando o número do partido que registrou a lista de candidatos que o eleitor preferir.

Como os dois projetos estabelecem mecanismos diferentes para as eleições, deputados e senadores precisarão chegar a um entendimento. Esse acordo deverá ser obtido até o final de setembro de 2013, para que a futura lei que regulamentará as eleições esteja em vigor um ano antes do pleito, que será no início de outubro de 2014.

De Brasília
Com Agência Senado