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Assis Melo quer rever ação de FHC contra empresas brasileiras

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que reintroduz a distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional, determinando benefícios para as que se enquadram no segundo perfil. A PEC reintroduz na Carta Magna artigo que foi retirado pela Emenda Constitucional votada em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional.

O texto atribui à empresa brasileira de capital nacional dois benefícios: proteção e incentivos especiais para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional, ou indispensáveis ao desenvolvimento do País; e tratamento preferencial, em casos e formas a serem previstos em futura lei.

Assis Melo ressalta que a proposta pode ensejar a contratação preferencial de empresas genuinamente nacionais para o fornecimento de bens e serviços ao setor público, além de preservar e gerar empregos, contribuindo para impulsionar o desenvolvimento nacional com distribuição de renda e garantia da soberania nacional.

O deputado invoca o exemplo dos constituintes de 1988, “que deixaram como legado um dispositivo legal de defesa da empresa nacional, perante a competição sem tréguas do mundo”.

Proteção econômica

Em 1995, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, foi aprovada a Emenda Constitucional 6, que acabou com a distinção entre empresa em geral e empresa brasileira de capital nacional. Assis Melo critica essa medida, argumentando que isso permitiu a privatização de estatais brasileiras para grupos estrangeiros, com o uso de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um banco público. Para ele, “uma aberração inaudita, sem paralelo em outros países”.

O autor da PEC sustenta que nesse atual momento do mundo, quando os países em geral adotam medidas para defender suas empresas, o Brasil não pode deixar de reforçar seus mecanismos de proteção econômica.

A PEC terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça(CCJ). Aprovada a admissibilidade, ela deverá então ser analisada por comissão especial e depois votada pelo Plenário, em dois turnos.

Segundo a proposta, fica classificada como empresa brasileira a que for constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no território nacional, enquanto empresa brasileira de capital nacional é definida como aquela cujo controle efetivo pertença direta ou indiretamente a pessoas físicas domiciliadas e residentes no território nacional, ou a entidades de direito público interno. Esse controle efetivo, de acordo com a PEC, compreende a titularidade da maioria do capital votante, e também o exercício do poder de decisão para gerir os negócios da empresa.

De Brasília
Com Agência Câmara