Vereadores aprovam normas de segurança bancária em Fortaleza
A Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) aprovou nesta semana Projeto de Lei Complementar, de autoria da vereadora Eliana Gomes (PCdoB), que estabelece critérios para a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos financeiros mediante adoção de medidas de segurança.
Publicado 19/04/2012 22:59 | Editado 04/03/2020 16:29
O projeto (PLC 0026/11) modifica o Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza (Lei Nº 5.530/1981) e condiciona a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos financeiros à adoção de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de detector de metais, travamento e retorno automático. Tais portas, segundo a nova redação, devem respeitar as normas de acessibilidade, ser resistente ao impacto de armas de fogo e ter abertura de janela para entrega de material detectado.
Outras exigências colocadas à instituição financeira são as fachadas e divisórias internas resistentes ao disparo de arma de fogo, de acordo com as normas internacionais de blindagem. É cobrada também a manutenção de sistema de monitoramento e gravação de imagens, através de circuito interno fechado de televisão, interligado com central de controle fora de local monitorado.
A nova lei determina também padrões para divisórias em caixas convencionais e eletrônicos para garantir privacidade dos clientes durante operações bancárias, além de biombos entre a fila de espera e a bateria de caixas para impedir a visualização de operações bancárias por terceiros.
Por fim, os profissionais de segurança bancária deverão portar colete a prova de balas, com nível máximo de proteção, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, assim como dispor de assento apropriado e escudo de proteção.
Multa
A Lei prevê multa para os estabelecimentos que não cumpram as condições colocadas. Em primeira autuação, a instituição receberá advertência, sendo notificada para que solucione os problemas em até 10 dias. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 10 mil Unidades Financeiras Municipais (UFMs), com prazo de 30 dias para regularização. Após 30 dias, será cobrada nova multa, em 20 mil UFMs, acompanhada de interdição do estabelecimento financeiro.
Denúncias
O PLC estabelece que sindicatos de trabalhadores bancários e vigilantes poderão representar junto ao Ministério Público denúncias de estabelecimentos infratores e caberá ao executivo municipal atuar na fiscalização.
Regularização
Os estabelecimentos já existentes deverão se regularizar em até 180 dias após a publicação da lei, através da renovação de alvará junto à Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (SEMAM).
Importância do Projeto
De acordo com a autora, a proposta, negociada junto à população de Fortaleza, especialmente ao Sindicato dos Bancários do Ceará, nasce da necessidade de enfrentar a crise de segurança por que passam bancos e demais instituições financeiras, especialmente na Capital. “Nunca a nossa cidade enfrentou um número de casos tão grande de saidinhas bancárias, que têm aumentado e estão preocupando toda a população. Não é possível que o poder público fique omisso ou indiferente diante das ações criminosas que vitimam pessoas em nossa cidade. Entendemos que as instituições financeiras têm grandes e importantes responsabilidades nesses casos e por isso atualizaremos a Lei com o objetivo de criar uma regulamentação para essa questão”, completa.
O projeto foi aprovado com 23 votos favoráveis e será apreciado em 2ª discussão.
Fonte: Assessoria da Vereadora Eliana Gomes (PCdoB)