Câmara aprova proposta intermediária para fator previdenciário

Em reunião na manhã desta quarta-feira (25), a Câmara de Negociação do Desenvolvimento Econômico e Social, da Câmara dos Deputados, que discute o fator previdenciário, aprovou uma proposta intermediária, que nem acaba com o fator e nem o mantém nos moldes atuais. É o chamado Fator 85/95, que exclui a incidência do fator previdenciário quando a soma do tempo de contribuição e da idade do segurado atingir 85 e 95 anos para mulheres e homens respectivamente.

Câmara aprova proposta intermediária para fator previdenciário - Ass. Dep. Assis Melo

No caso do trabalhador requerer a aposentadoria antes desse período, será aplicado ao benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas. Essa medida só será aplicada se acarretar uma renda maior para o segurado do que a efetiva aplicação do fator previdenciário. Atualmente, a perda que o trabalhador tem com a incidência do fator previdenciário a cada ano faltante é em média 30%.

O fator previdenciário não incidirá sobre o valor da soma do tempo de contribuição e idade do segurado na data do requerimento da aposentadoria quando esta soma superar 85 e 95 anos para mulheres e homens, respectivamente. Nesse caso, será aplicado ao benefício um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar aquelas somas.

Outra proposta aprovado é que a empresa assuma a contribuição para a previdência quando demitir o trabalhador faltando 12 meses para sua aposentaria.

Deputados e centrais sindicais estão se articulando para a matéria ser votada com as alterações ainda no mês de maio, dentro das comemorações pelo Dia do Trabalhador, festejado no dia 1º.

Outras propostas

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou duas propostas que foram rejeitas na Câmara de Negociação, mas que o parlamentar promete apresentar em forma de emenda durante a votação da matéria no Plenário. O parlamentar quer incluir o período de aviso prévio e seguro desemprego para a contagem de tempo para a aposentadoria.

Assis Melo diz que ampara-se na Constituição, que já assegura ao trabalhador proteção em situação de desemprego involuntário. “Com isso, só precisaria acrescentar à legislação vigente inciso para garantir o gozo do seguro desemprego para efeitos de aposentadoria”, explica.

De Brasília
Com informações da Ass. Dep. Assis Melo