Carta da juventude piauiense pelo direito à educação

A educação é um direito garantido pela Constituição Federal, nosso Estado está vivendo um momento em que a nossa juventude está sendo a maior prejudicada.

CEDJUV - Divulgação
 Carta da juventude piauiense pelo direito à educação

A educação é um direito garantido pela Constituição Federal, nosso Estado está vivendo um momento em que a nossa juventude está sendo a maior prejudicada. Garantida pela Constituição Federal:

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (CF 1988).

A juventude piauiense, através do Conselho Estadual dos Direitos da Juventude – CEDJUV-PI se mobiliza em favor da educação no Estado do Piauí. Com o mote “Quero estudar! Volta às aulas já!” as instituições que compõem o Conselho, decidiram lutar juntas pelo Direito à Educação, garantido pela Constituição Brasileira.

Entre suas diversas atribuições o conselho tem a prerrogativa de debater e analisar a situação da Juventude do Estado (entre 15 e 29 anos), propor políticas públicas que respondam às demandas juvenis, sua auto-realização e que garantam sua integração ao processo social, político, econômico e cultural do Piauí, conforme a Lei Estadual nº 5.618, de 27 de dezembro de 2006.

Os professores da rede estadual de ensino já contabilizam mais de 80 (oitenta) dias de greve e na municipal de Teresina a greve perdura ainda em muitas escolas. O Conselho chama toda a sociedade piauiense, e principalmente, os mais atingidos por essa ausência de aulas, OS ESTUDANTES a reivindicarem o seu direito, ser protagonista da sua história, como sempre fazem, com sua irreverência, rebeldia e toda a sua consciência por uma educação de qualidade, que os professores sejam bem remunerados (com o pagamento do piso nacional), que tenhamos escolas para todos e mais investimento na educação para que possamos desenvolver nosso Estado. O Conselho acredita que toda uma geração poderá ser perdida pela perca do ano letivo de 2012, impossibilitando uma grande parcela de estudantes de realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio ENEM e obterem sucesso, sem falar do aumento do índice de criminalidade nestes dois últimos meses nas periferias pelos jovens por não estarem em sala de aula.

E que se faça cumprir o que diz o artigo 206 da CF que diz:

Art. 206 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(…)
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
(…)
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (CF 1988).

É necessário que os governantes e professores busquem através do diálogo resolver de imediato essa situação por que passa 320 mil alunos matriculados na rede estadual em 2012 e em 2011 a Secretaria Municipal de Educação (Semec) registrou 93 mil estudantes matriculados totalizando 413 mil Estudantes que poderão ser prejudicados com a perda do ano letivo e uma geração terá atrasado todo o seu desenvolvimento.

Teresina, 25 de abril de 2012.

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA JUVENTUDE DO PIAUÍ