Deputados aprovam lei que aumenta pena para omissão de socorro

O atendimento médico emergencial não pode ser condicionado a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). Projeto que aumenta a pena para hospitais e médicos que condicionarem atendimento aos pacientes a qualquer garantia financeira foi aprovado, nesta quarta-feira (2), pela Câmara dos Deputados. A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

A matéria, de autoria do Poder Executivo, diz que esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. O projeto caracteriza essa conduta como um novo crime, o de "condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial".

Segundo a proposta, a omissão de socorro fere a dignidade da pessoa humana, que é reconhecida na Constituição como fundamento do Estado Democrático de Direito. “A garantia de que a pessoa humana será merecedora de respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, deve protegê-la contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano”.

E acrescenta que a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial afronta os direitos humanos.

Penas maiores

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave; e até o triplo; se resultar em morte.

Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

De Brasília
Márcia Xavier