Senado proíbe material de uso coletivo em lista escolar

A proposta do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) de impedir que as escolas cobrem dos alunos material escolar de uso coletivo foi aprovado, esta semana, na Comissão de Educação (CE) do Senado. Para autor da proposta, os contratos de prestação de serviços educacionais que fazem essa exigência são abusivos. A lista deve incluir apenas itens de uso pessoal, como lápis e cadernos.

Na época da votação do texto na Câmara, Chico Lopes destacou que não é necessário ser especialista em educação para saber que itens como papel higiênico, álcool, flanela, produtos de limpeza e de escritório não são materiais didáticos.

O deputado lembrou ainda que os custos desses artigos "já estão embutidos nas mensalidades que os pais pagam à escola". Portanto, seu fornecimento, em sua avaliação, é responsabilidade exclusiva da instituição de ensino.

No senado, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que explica em seu relatório que não se pode encarar como ônus individual aquilo que é de natureza coletiva e inerente ao serviço educacional contratado com as instituições de ensino. A proposta agora segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O projeto trata ainda de outras irregularidades constatadas no contrato de como a cobrança de “taxa” para compra de livros ou apostilas e a indicação de local para compra do material. “As escolas nunca devem vender livros aos alunos ou indicar onde comprá-los”, diz o autor do projeto, acrescentando que “é direito do consumidor escolher a livraria/papelaria onde vai adquirir os livros solicitados, pois diante da concorrência poderá obter preços menores”.

De Brasília
Márcia Xavier