Publicado 17/05/2012 12:04 | Editado 04/03/2020 17:07
o município não vem efetivando o pagamento da forma correta".
Confira a íntegra da nota:
"SINSENAT ESCLARECE!!!
1 – DESCUMPRIMENTO DA ATUALIZAÇÃO DA LEI 118/2010
O SINSENAT protocolou na 5ª Vara da Fazenda Pública a petição nº. 001.03.0304033, requerendo à Justiça providências quanto ao não cumprimento da atualização salarial prevista na Lei 118/2010. Mesmo com a previsão legal garantindo o percentual de 5% entre os níveis, o município não vem efetivando o pagamento da forma correta.
O SINSENAT solicitou uma audiência para iniciar a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do processo do Plano de Cargos da Lei 4.108/1992. Tal medida visa adiantar a liquidação da ação, tendo em vista a proximidade do julgamento pelo SUPREMO.
2 – AÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA LEI 120/2010 – SAÚDE
O SINSENAT, por meio de sua Assessoria Jurídica, está finalizando a ação coletiva visando proteger os servidores da Saúde pelo não cumprimento da Lei 120/2010. Essa ação visa corrigir as irregularidades na atualização das matrizes, os percentuais entre níveis e aumento das gratificações previstas na Lei.
3 – AÇÃO COLETIVA DOS APOSENTADOS
O SINSENAT estará, nos próximos dias, ajuizando ação para corrigir a defasagem pela não atualização dos proventos dos aposentados e proteger o direito desses servidores que permanecem com seus vencimentos congelados.
Será requerida medida liminar no sentido de fazer com que a correção seja feita de forma a resgatar o mais rápido possível os percentuais sonegados previstos em legislação federal.
4 – DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NOS ADICIONAIS
O artigo 4º da lei 119/2010 determina que haja desconto da previdência nos adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Risco de Morte, Noturno e Tempo de Serviço.
A Prefeitura há dois meses descumpre a Lei. O SINSENAT já protocolou oficio reivindicando a regularização do desconto no contracheque de junho. Caso isso não seja feito, a Entidade entrará com Mandado de Segurança pelo cumprimento da Lei.
5 – CRIAÇÃO DAS CARREIRAS E DO ENQUADRMENTO DOS TÉCNICOS DA SAÚDE
O SINSENAT reivindica o envio dos Projetos já concluídos da Criação das Carreiras dos servidores, determinada pela Lei 118/2010, artigo 15º.
6 – QUANTO ÀS AGRESSÕES, CALÚNIAS E DIFAMAÇÃO
Não é de hoje que a Direção do SINSENAT, em particular a sua Presidenta Soraya Godeiro, é agredida com calúnia, mentira e difamação por defender intransigentemente o direito dos servidores municipais. A Assessoria Jurídica da Entidade está reunindo as provas necessárias para interpor as medidas legais na esfera cível e penal contra as constantes difamações e inverdades divulgadas na internet por alguns desavisados, aliados do governo, que imaginam ficar impunes.
As medidas já estão sendo adotadas e brevemente aqueles que estão usufruindo politicamente de boatos e denúncias vazias terão que responder perante a Justiça sobre seus atos.
A atual Direção do SINSENAT foi eleita com 80% dos votos e incomoda aqueles que fingem trabalhar pela base. Defende de forma absoluta o DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE PENSAMENTO, contudo, tal direito não pode esbarrar no DIREITO À HONRA, À DIGNIDADE HUMANA E, PRINCIPALMENTE, À VERDADE.
Para isso, usaremos de todos os meios lícitos e morais para combater essa onda de difamações que vem sendo orquestrada para fragilizar a luta dos servidores públicos municipais de Natal.
Direção "Somos de luta"."
Fonte: Tribuna do Norte