Bienal vai discutir projetos sobre biografias não-autorizadas

O acesso de leitores brasileiros às biografias de figuras públicas poderá ser irrestrito. Isso porque dois projetos de lei, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) e do deputado Newton Lima (PT-SP), visam abolir a proibição às biografias não autorizadas. O tema será discutido durante o painel "Lei das Biografias", nesta quinta-feira (9), na Bienal do Livro de São Paulo.

A proposta da lei é baseada nos fatos recentes de condenações em processos judiciais pelos Tribunais de Justiça de editoras que publicaram biografias não autorizadas do jogador de futebol Garrincha e do cantor e compositor Vinicius de Moraes, destacou a deputada na ocasião em que decidiu desarquivar o projeto de lei de 2008, do então deputado Antônio Palocci (PT-SP), mantendo o texto original.

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 O deputado Newton Lima se inspirou no projeto de Palocci, que tinha sido encaminhada à Câmara com parecer favorável do relator – o atual ministro da Justiça José Eduardo Cardozo (PT-SP) -, mas acabou engavetado, e redigiu o seu. O dele e o de Manuela D'Ávila, propõem a alteração do artigo 20 do Código Civil de 2002, que dá aos biografados e seus herdeiros, mesmo indiretos, o poder de vetar biografias não autorizadas.

O livro de Ruy Castro sobre Garrincha – "Estrela solitária: um brasileiro chamado Garrincha" (imagem) – foi impedido de circular por 11 anos. Mas a lista não para por aí: muitos leitores aguardam ansiosos por biografias de Roberto Carlos, Noel Rosa, Manuel Bandeira, dentre outros.

 Manuela justifica que “apesar da extensão da  proteção legal que o direito de imagem goza  atualmente no Brasil, acompanhado do direito  à privacidade e à intimidade, a própria  Constituição de 1988 criou limites ao seu  exercício pleno, nos casos de comprovado  interesse público”.

 Direito à informação

 A deputada lembra que o novo Código Civil  Brasileiro, de 2002, reduziu a três o número  de possibilidades para a utilização de  imagem de terceiros, admitindo a proibição  em todos os demais casos. “’Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública’ são as únicas possibilidades do público ter acesso, por exemplo, às informações sobre personagens de sua própria história, às suas fontes de cultura representadas por seus artistas etc”, explicou.

Para ela, “é necessária uma alteração na redação do Código Civil Brasileiro para contemplar a exceção constituída pelo direito à informação, em se tratando de personagem histórico ou público, garantindo-se também o direito coletivo de acesso às fontes culturais, mesmo que a utilização da imagem seja para fins comerciais”.

E diz ainda que “sabe-se que, atualmente, no Brasil todos, ou quase todos, os produtos culturais dependem de patrocínio para a sua elaboração e divulgação, e, até por este motivo, podem ser classificados como tendo fins comerciais”.

Manuela explica ainda que “propomos a iniciativa de alterar o artigo 20 do Código Civil Brasileiro, dando-lhe nova redação, que assegure, de um lado, o direito de privacidade, intimidade, honra e imagem individual, mas que, por outro lado, assegure ao povo brasileiro acesso às informações sobre personagens de sua história e de sua cultura, no espírito do artigo 215 da Constituição Federal”.

De Brasília
Márcia Xavier