Frente Parlamentar Indígena comemora suspensão da Portaria da AGU

Prevista para entrar em vigor no fim do mês, a polêmica Portaria 303, da Advocacia Geral da União (AGU), ficará suspensa até o dia do julgamento do mérito das ações judiciais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A portaria recebeu críticas e foi alvo de ação judiciais em função de alterar a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A suspensão da portaria foi publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União.

As ações judiciais foram apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra condicionantes estabelecidas pelo STF, quando da decisão pela demarcação contínua da reserva, em 2009. A AGU usou as condicionantes para vinculá-las aos processos de demarcação em curso, suspendendo-os, e até mesmo procurando rever demarcações já existentes, além de impedir que os povos indígenas pudessem se manifestar sobre a execução de empreendimentos hidrelétricos e minerais e incursões militares nas áreas em que vivem.

“A pressão feita pelos povos indígenas a partir de julho, inclusive em meu Estado, Rondônia, quando fecharam a BR-364, sinalizou para a AGU que a entrada em vigor da Portaria ampliaria os protestos e acirraria conflitos fundiários”, disse o coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, deputado Padre Ton (PT-RO).

“A nova portaria acalma um pouco esse processo de insatisfação das comunidades indígenas, já que a 303 não entra em vigor neste momento. Porém, será preciso uma solução adequada depois do julgamento do mérito envolvendo os embargos declaratórios. Essa solução não pode, de maneira alguma, retroagir em direitos constitucionais garantidos aos povos indígenas”, declarou Padre Ton.

A expectativa da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas é a de que até novembro o mérito das ações judiciais tenham sido apreciadas.

No dia 17 de julho, o movimento indígena e a Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas foram surpreendidos com a publicação da Portaria 303, da AGU, considerada inconstitucional. Terras indígenas em processo de demarcação, consideradas em desacordo com as condicionantes estabelecidas pelo STF no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, seriam revistas, e a ampliação de terras já demarcadas foi proibida.

Outra questão considerada inconstitucional é o fato da dispensa de consulta aos índios e mesmo à Funai sobre a decisão de se construir empreendimentos em áreas de usufruto dos índios ou de se instalar bases militares.

Fonte: Informes PT