Julgamento do tucano Barros Munhoz ficará para depois da eleição

Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo é acusado de contratar gráfica sem licitação para promoção pessoal; relator do processo no TJ-SP votou por condenação e prisão de 6 anos, mas pedido de vistas adiou decisão do tribunal.

Longe dos holofotes anticorrupção, que se concentram no julgamento do “mensalão” pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai anunciar no próximo dia 7 de novembro se o deputado estadual Barros Munhoz (PSDB) é culpado ou inocente de fraudar a Lei de Licitações quando era prefeito de Itapira, no interior do estado.

Na quarta-feira (17), o desembargador encarregado de relatar o processo, José Renato Nalini, votou favoravelmente à condenação do deputado e estipulou pena de seis anos de prisão, que, uma vez confirmada, poderá ser trocada por prestação de serviços à comunidade. Porém, o revisor do caso, desembargador Kioitsi Chicuta, manifestou-se pela absolvição de Barros Munhoz, que atualmente preside a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O processo contra Barros Munhoz ainda não foi concluído porque três desembargadores pediram vistas – ou seja, interromperam o julgamento e reivindicaram mais tempo para analisar novamente os autos e dirimir suas dúvidas quanto às supostas ilegalidades cometidas pelo parlamentar. O TJ-SP é formado por 25 magistrados. Portanto, 23 ainda devem se pronunciar antes que a corte possa emitir um veredicto definitivo sobre o futuro de Barros Munhoz. Caso seja condenado, o deputado ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal. Isso se a decisão do TJ-SP eventualmente descumprir alguma lei ou norma constitucional. Se não, o processo será encerrado.

O TJ-SP afirma que o processo contra Barros Munhoz possui mais de 600 páginas. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério Público (MP) diz que, quando prefeito de Itapira, o parlamentar contratou uma gráfica sem abrir concorrência para serviços da administração e para promoção pessoal. No voto em que pede a condenação do deputado, o juiz relator do processo, José Renato Nalini, afirma que Barros Munhoz feriu o artigo 89 da Lei 8666/1993, a chamada Lei de Licitações, por ter dispensado ou inexigido licitação fora das hipóteses legais. Nalini também sustenta que o deputado descumpriu o Decreto Lei 201/67, que define o crime de responsabilidade de prefeitos.

‘Maculou a administração’

“Não consta que o prefeito tenha se preocupado em assegurar [a oportunidade de contratação] a outros interessados”, assinalou o relator, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. “O serviço prestado é corriqueiro, atividade comum, conhecida, muitos poderiam disputar. Portanto, injustificável a dispensa de licitação. Não estava na discricionariedade do administrador, em critérios de sua conveniência, liberar a contratação da licitação. Ao se afastar do bom caminho republicano, maculou sua administração.”

Já o revisor do processo, desembargador Kioitsi Chicuta, defendeu que a denúncia do Ministério Público é totalmente omissa. “A prova produzida é frágil, pela análise dos folhetos impressos verifica-se que as publicações vinculadas aos contratos administrativos não tinham cunho de promoção pessoal ou em detrimento do interesse público.” Ouvido pelo O Estado de S. Paulo, Barros Munhoz se defendeu das acusações dizendo estar “absolutamente sereno”. De acordo com o deputado, “o voto do relator ignora peças extremamente importantes da defesa, sobretudo documentos. Quando todos os desembargadores consultarem [os documentos] tenho certeza que se convencerão e irão me absolver.”

No último dia 10 de setembro, o presidente da Assembleia Legislativa subiu no palanque do candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, seu correligionário, para reforçar o discurso tucano pela “ética na política” e os ataques que o partido vem desferindo a seu rival, Fernando Haddad (PT), por sua ligação com políticos condenados no caso do “mensalão”. “Essa é uma batalha entre aqueles que acreditam na política e aqueles que não acreditam, que acham que todos são iguais e que é tudo safadeza”, disse o deputado.

Barros Munhoz está em quarto mandato na Assembleia Legislativa, que já havia presidido anteriormente. Foi prefeito de Itapira por três gestões: 1977-1982, 1996-2000 e 2001-2004; subprefeito de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, durante a administração de José Serra à frente do Palácio do Anhangabaú. Na década de noventa também foi secretário de Agricultura do estado de São Paulo e ministro da Agricultura no governo do presidente Itamar Franco.

Fonte: Rede Brasil Atual