Jandira Feghali garante meia entrada para estudantes e idosos 

Estudantes e idosos terão direito a meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos. A proposta da deputada Jandira Feghali (PCdoB) foi aprovada nesta quarta-feira (14) proposta na Comissão de Educação e Cultura da Câmara. Para a deputada, “a medida se reveste de justiça social e permite a um importante contingente da sociedade ser incluído e desfrutar de bens culturais”. 

A deputada elogiou a atitude da União Nacional dos Estudantes (UNE) que aceitou a cota para meia entrada. Pela proposta, 40% do total de ingressos disponível para cada evento será reservado para a meia entrada.

Ela ressaltou que o texto aprovado foi construído com a concordância de todos os envolvidos no assunto. “Essa construção foi feita com cuidado e cautela na Comissão de Seguridade Social”, afirmou, acrescentando que a aprovação do projeto soluciona o problema atual do público que não tem acesso a meia entrada que paga preço exorbitante e acaba fraudando a meia entrada.

E ajuda também aos produtores culturais porque equilibra a venda de ingressos, permitindo a redução do preço para o público em geral.

Jandira disse ainda que o projeto soluciona a distorção causada pela Medida Provisória de 2001 que retirou das entidades estudantis a exclusividade para emissão de identidade estudantil e permitiu a oferta descontrolada desse documento. A proposta devolve o controle da emissão de identidades estudantis.

As entidades estudantis deverão disponibilizar banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes, além de definir o prazo de validade para a carteira de estudante e obrigar a representação estudantil a manter documento comprobatório do vínculo do aluno com um estabelecimento escolar durante esse prazo.

As carteiras estudantis deverão ser confeccionadas em modelo único pela Casa da Moeda e emitidas exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pelos Diretórios Centrais de Estudantes das Instituições de Ensino Superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e pelas uniões estaduais de estudantes.

Aos idosos caberá apenas apresentar documento de identidade.

Já os produtores e organizadores dos eventos deverão informar de forma visível em todos os pontos de venda: o total de ingressos, o número de ingressos disponibilizados para usuários de meia-entrada, e avisos de esgotamento da cota, quando for o caso.

Da Redação em Brasília