Black Friday: organização de defesa do consumidor dá orientação

Mais de 300 lojas virtuais participam da megaliquidação Black Friday, que promete descontos de até 75% em eletrônicos, eletrodomésticos e até em passagens aéreas e pacotes de viagem. Tradicional nos Estados Unidos, a super liquidação de 24 horas acontece no Brasil há três anos. No entanto, organizações de defesa do consumidor alertam para as pegadinhas e também para não se deixar levar já que o fim de ano é uma época em que há um grande endividamento.


imagem Black Friday: Jornal Meio Norte

Há muitos gastos neste período. Os especialistas aconselham aproveitar a primeira parcela do décimo-terceiro salário para, primeiro, quitar as dívidas, caso elas existam. A Proteste Associação de Consumidores adverte que é importante evitar o consumo compulsivo diante de tantas ofertas. É preciso conferir com cuidado as especificações das ofertas, principalmente eletrônicos.

É necessário também ter cautela quanto ao prazo de entrega. O descumprimento de prazos de envio e a entrega de produtos com defeito causam dores de cabeça principalmente nessa época do ano, em que as lojas online estão sobrecarregadas de pedidos. Se isso acontecer, o consumidor pode acertar uma nova data ou cancelar a compra.

O site www.blackfriday.com.br concentra todas as ofertas das lojas participantes. Quando o consumidor clicar na oferta, ele será direcionado para o site da loja, onde vai finalizar a compra. Saiba que ao comprar pela Internet, você tem o direito de cancelar a operação, desde que essa decisão seja comunicada em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto. Também há sites de busca de preço como o Buscapé que estão divulgando os produtos em oferta e a porcentagem de seus respectivos descontos.

CDC garante direito de arrependimento

Informe por escrito à loja que você quer exercer o seu direito de arrependimento, que não precisa ser justificado. Essa medida é assegurada pelo artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A loja deve restituir a você todos os valores pagos. Após os sete dias, o cancelamento da compra pode ser feito somente se o produto entregue apresentar defeito.

Não é raro, ainda, sites anunciarem um produto com desconto cujo valor original é quase o dobro. Neste caso, antes de efetuar a compra pesquise em sites de busca qual o valor real de mercado do produto em questão. Como diz o banner compartilhado em redes sociais "tudo pela metade do dobro" (imagem ao lado).

Entrega

O site de compras não pode empurrar a responsabilidade pelo atraso ou extravio de um produto para a transportadora. Mesmo terceirizando o serviço, ela também responde pela entrega da mercadoria na casa do consumidor.

No ato da entrega do produto em casa, verifique se está conforme o solicitado no seu pedido e em perfeitas condições de uso. Caso perceba defeito ou falta de itens ou acessórios, recuse a entrega e devolva a mercadoria à transportadora, anotando na nota fiscal a falha percebida. Entre em contato com a loja na qual fez a compra, solicitando a troca imediata do item.

Não se esqueça de guardar e-mails emitidos pelas lojas, comprovantes de pagamento, notas fiscais ou qualquer outro documento ou comunicado referente às suas compras. Serão úteis caso tenha problemas.

Com Proteste