Federação dos vigilantes de SP retoma direito de greve na Justiça

A Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins de São Paulo (Fetravesp) conseguiu reverter a decisão da juíza da 42º Vara do Trabalho de São Paulo que impedia o direito de greve dos vigilantes e negava vigência imediata ao artigo 193, II da CLT  – alterado em virtude da publicação da lei 12.740/2012 que deu direito aos vigilantes a receber o adicional de periculosidade em percentual de 30% sobre o salário).

A Fetravesp havia impetrado um mandado de segurança contra a decisão, de primeira instância, amplamente divulgada pela classe patronal. A desembargadora vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, Rilma Aparecida Hemetério, acatou o mandado.

A Desembargadora fundamentou sua decisão, concedida no final da tarde de quinta-feira (21), no fato de que “a Constituição Federal de 1988, assegura o direito de greve aos trabalhadores e "a liminar concedida no juízo de primeiro grau obsta o exercício do direito de greve, constitucionalmente garantido, o que não pode prevalecer”.

Com relação à decisão de primeira instância sobre a suspensão imediata do artigo 193, II da CLT (que assegura o adicional de periculosidade para os vigilantes) esclareceu a Desembargadora que “ao declarar a inexigibilidade e ineficácia do cumprimento do disposto no artigo 193, II da CLT em sede liminar, (…) a r. decisão retirou dos trabalhadores que já vem recebendo o adicional em questão a garantia de manutenção do percebimento de direito previsto em lei” acrescentando ainda que não havia na decisão cassada “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no pagamento do adicional, por se tratar de direito já garantido pela norma consolidada (…)”.

Reunião na terça

A federação se reúne na terça-feira (26), pela manhã, com dirigentes dos sindicatos para discutir o panorama da categoria e quais serão os próximos passos na luta para garantir os 30% de adicional.

Com Fetravesp