Dirceu: Pressão da mídia instiga Judiciário a ser antidemocrático

A Ação Penal 470, chamada pela imprensa de julgamento do mensalão, foi tema de um debate promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) no Mackenzie de Campinas, na semana passada. Na mesa, entre outros especialistas da área, estavam os advogados Antonio Cláudio Mariz de Oliveira e Pedro Estevam Serrano. Dada a qualidade do debate, convido vocês a acompanharem algumas reflexões levantadas pelos advogados sobre os reflexos do julgamento na sociedade.

Por José Dirceu*

Vamos começar pelas reflexões de Serrano, professor da PUC-SP, que analisou aspectos cruciais para o exercício do Direito no Estado democrático, destacando os desafios que a AP 470 traz para os profissionais da área.

Serrano lembrou que o poder político se realiza regrado e limitado pelo Direito sob o risco de nos aventurarmos no fascismo ou no absolutismo – sistemas em que o “poder político não é limitado ao Direito”. Para ele, quando os editorais, notícias ou senso comum instigam o Supremo Tribunal Federal a agir no âmbito do político, está autorizando a Corte a ser antirrepublicana e antidemocrática.

Segundo o professor, o Direito sofre hoje dois tipos de predação: uma interna e outra externa. Externa quando se coloca, por exemplo, a economia, a comunicação social e a própria política acima do Direito. Serrano explica que “o sistema jurídico é regido pela dicotomia do lícito e ilícito; o da comunicação, da notícia e não-notícia; o da economia do ganho e não-ganho. É a autonomia lógica de cada sistema que garante o pluralismo”.

"Em qualquer tribunal deve imperar o lícito e o ilícito, já que a pluralidade da vida democrática se mantém com a preservação desses subsistemas”. Neste sentido, o predomínio da lógica midiática sobre a do direito é perigoso e abre sérios riscos, já que um sujeito pode ser preso por conta de um “clamor publicado”.

Juízes precisam ser heróis para aplicar o Direito

Serrano pontua que, como em muitos outros casos em que existe esse clamor, o julgamento acabou sendo um daqueles processos em que o cidadão já entrava ciente da condenação – e independentemente da realidade do processo. “Gente é gente, não é cobaia para servir de exemplo”, lembra.

“Um partido político é julgado nas urnas, não no tribunal. Tratam-se de 30 e poucos seres humanos, dotados de humanidade e dignidade que têm de ser tratados desta forma, sob a pena de não realizarmos a Constituição”, complementa o advogado. Ele pontua que hoje é preciso “exigir dos juízes não que sejam apenas profissionais do direito, mas que sejam heróis no enfrentamento da mídia”. Serrano lança, ainda, uma excelente questão: “Qual a tranquilidade nós damos para o Judiciário?”

Já em seu alerta para a comunidade acadêmica, ele propõe que ela olhe o processo da ação 470 com muita atenção. Citando incoerências, o advogado lembra que mesmo no Estado democrático de direito, em que está garantido o debate, a decisão acaba sendo tomada de acordo com a vontade do juiz. “É evidente que o juiz tem liberdade de ponderar as provas, mas faz parte dos direitos fundamentais que todos tenhamos uma decisão constitucionalmente adequada e coerente. Inclusive os réus do mensalão.”

Para Serrano – e para muitos profissionais da Justiça – esses direitos representam "conquistas humanas das quais não podemos abrir mão”.

Espetáculo

Antonio Claudio de Mariz de Oliveira, ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo e advogado da ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, resume: “O julgamento da AP 470 recebeu influências externas muito sérias. Não sei em que medida tais influências tiveram peso no julgamento, mas que tiveram peso eu não tenho a menor dúvida”. Segundo Mariz, o processo foi transformado em um espetáculo televisivo, inclusive, com observações paralelas no que tange a moda, trajar dos advogados, comportamentos e posturas.

“Será que vale a pena o televisonamento?”, questionou ao citar exemplos de outros países que não permitem sessões televisionadas. Segundo Mariz, processo é público e isso já garante a transparência. “A meta final de um julgamento é atingir o direito de liberdade de alguém. O cerceamento deste direito não pode sofrer influências ou deveria sofrer o menor grau possível.”

“Muitas vezes, o juiz se amedronta na repercussão que trará contra si uma determinada decisão”, diz o advogado. Ele ressaltou, também, que quase sempre “a expectativa da sociedade é pela condenação e não pela libertação. Para o senso comum, há justiça quando ocorre a condenação e não há justiça quando acontece a absolvição”. Soma-se a isso o fato de a mídia se antecipar e acusar “antes mesmo do processo ser instaurado”, agindo como uma espécie de “distribuidora paralela de justiça criminal”.

“A exposição de alguém, um mero suspeito, por meio do televisionamento, é uma pena cruel. Que atinge não só o suspeito, mas seus familiares para a vida inteira”, afirmou o advogado. Mariz destacou que a imprensa traz uma oxigenação importante ao país quando coloca a corrupção, o ilícito praticado, em evidência. “Mas isso deve ser feito respeitando o direito de defesa, a liberdade alheia, o princípio acusatório do processo legal devido.”

Em sua visão, algumas condenações da AP 470 poderiam ser transformadas em absolvições ou as penas não seriam tão elevadas não fosse o sentimento de júbilo social que se estabeleceu no país. Ele também apontou os riscos da chamada “verdade sabida”, aquela que “não é provada”. “Não posso condenar alguém sem provas nos autos. Há casos em que a prova é mais difícil do que em outro, mas a subjetividade torna-se perigosa. Tem de estar nos autos.”

* José Dirceu é advogado, blogueiro, ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT

Fonte: Blog do Dirceu