Pela primeira vez uma advogada assume o Tribunal Superior Eleitoral

A advogada Luciana Christina Guimarães Lóssio foi empossada como nova ministra efetiva do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ela é a primeira mulher a ocupar uma das cadeiras destinadas à advocacia. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, comandou a cerimônia.

Nomeada no dia 6 fevereiro pela presidenta Dilma Rousseff, a posse de Luciana Lóssio, ocorrida na terça-feira (26), consolida a predominância feminina na composição do Pleno do Tribunal, que agora passa a contar com quatro ministras e três ministros efetivos, fato que foi destacado em entrevista pela presidente do TSE.

“É a quebra de um paradigma nos órgãos superiores de julgamento, que sempre contaram com uma maioria de homens, de bons juízes, já que havia um número inferior de mulheres nas faculdades e na advocacia”, ressaltou a ministra, explicando que, como os cargos nos tribunais obedecem em parte a uma carreira que vai evoluindo, a maioria significativa de homens dificultava a chegada das mulheres à cúpula da instituição.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, ainda há muito para se conquistar em todas as formas de igualdade, mas essa maioria temporária de mulheres no TSE já é uma demonstração de que “o Brasil caminha no sentido de propiciar condições e oportunidades para que homens e mulheres possam galgar os cargos, sempre com o mesmo compromisso com o Direito, com a legalidade e com o Estado democrático”.

A ministra Luciana Lóssio prestou o compromisso regimental de cumprir, bem e fielmente, os deveres e atribuições respectivos em harmonia com a Constituição e as leis da República. Especialista em Direito Eleitoral e membro do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral), Luciana Lóssio já vinha atuando como ministra substituta do TSE desde outubro de 2011.

Para a nova ministra efetiva do TSE, a maioria feminina em um tribunal superior é um marco histórico na Justiça brasileira. Ela ressaltou a importância da Justiça Eleitoral e garantiu que dedicará todo o seu esforço e conhecimento para bem servir ao sistema democrático.

Composição do TSE

Segundo o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), duas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo presidente da República. Neste último caso, o chefe do Poder Executivo recebe, a cada vacância, a lista tríplice elaborada pela Suprema Corte, na qual estão os três nomes dos advogados.