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Vanessa: PEC das domésticas põe fim à cultura da exclusão

"O momento agora é de estudar matéria e apressar a regulamentação, para evitar insegurança e correria à Justiça", declarou em entrevista a procuradora da Mulher no Senado, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Da Rádio Vermelho, com informações da Rádio Senado

Durante a entrevista, Vanessa explicou que "a ampliação dos direitos das empregadas e dos empregados domésticos exige do Estado uma colaboração para desonerar o empregador" porque, segunda a senadora, "não se pode imaginar que as condições financeiras do empregador sejam as mesmas de uma empresa".

Entenda

A partir desta terça-feira (3), com a sanção da chamada PEC das Domésticas, a trabalhadora doméstica ou trabalhador doméstico passa a ser um trabalhador como os outros. O país passa a incluir um contingente de cerca de 6,6 milhões de pessoas nas garantias legais que preveem o estabelecimento de uma jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e o recolhimento do FGTS pelo empregador.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os desdobramentos práticos da nova lei serão definidos aos poucos pela Justiça do Trabalho, à medida que empregados e empregadores comecem a se adaptar.

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Luta por direitos: domésticas ainda sofrem com abusos e exclusão

Dos 10 mudanças que constam na PEC das Domésticas apenas três passam a valer a partir de agora com a promulgação da matéria pelo Congresso. Passam a valer o direito à jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais; remuneração da hora extra superior a, no mínimo,50% à hora normal; e o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Outros itens da PEC das domésticas ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. Ou seja, precisam de projeto de lei a ser votado no Congresso, detalhando como será o cumprimento dessas mudanças. Os itens que ainda dependem de regulamentação são o auxílio creche e pré-escola; pagamento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (hoje é facultativo); relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária, com pagamento de multa de 40% para demissão sem justa causa; remuneração do trabalho noturno superior à do diário; salário família; seguro desemprego; e seguro contra acidente de trabalho e indenização

Vale lembrar que já estão em vigor, antes mesmo da provação da PEC das Domésticas, os seguintes direitos: aposentadoria; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; férias anuais remuneradas com um terço a mais do salário recebido mensalmente; licença à gestante de 120 dias; irredutibilidade do salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; salário mínimo; seguro contra acidente de trabalho; e pagamento do 13 salário.

Acompanhe a íntegra das declarações: