MPF vai à Justiça contra Brito Miranda
MPF vai à Justiça contra Brito Miranda por supostas irregularidades na implantação de sistema de água em Araguatins.
Publicado 11/04/2013 18:21 | Editado 04/03/2020 17:21
Ação requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do ex-secretário e demais citados até o valor de R$ 797.566,72 leia mais "Campanha sistemática"
Brito Miranda atribui denúncias a adversários políticos e avisa: “Não adianta, o Marcelo será candidato a governador em 2014", afirma.
O Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins propôs à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Infraestrutura José Edimar Brito Miranda. Ele é acusado de desvio de recursos públicos federais oriundos de convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução do sistema de abastecimento de água no município de Araguatins, no período entre junho de 2006 e agosto de 2008. A ação requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens de Brito Miranda e demais réus em quantia equivalente ao suposto desvio dos recursos, no valor de R$ 797.566,72.
Além de Brito Miranda, a ação cita ainda o analista de controle externo do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) Paulo Renato Gemerallo Morgado, o ex-engenheiro da Agência Tocantinense de Regulação Robson Gabriel de Araújo e o empresário Sérgio Tomé Guedes Bernardes, e também da empresa Construtora Sandrenge Ltda.
Segundo consta dos autos do processo, os agentes públicos teriam agido em conjunto com o empresário para que a verba pública fosse supostamente subtraída em proveito da construtora.
Conforme o MPF, o convênio celebrado entre a União por intermédio da Funasa com o Estado do Tocantins por intermédio da Secretaria Estadual de Infraestrutura visava inicialmente execução de sistema de abastecimento em Araguatins, com investimento de R$ 3 milhões pela Funasa e contrapartida de R$ 300 mil do Estado. Antes que fosse aberto o procedimento licitatório, o então governador Marcelo Miranda (PMDB) solicitou à Funasa que o referido convênio fosse aditado, passando para ampliação do sistema de água do município com aumento do valor conveniado em mais R$ 3.122.311,63, o que totalizaria R$ 6.422.484,98.
O procedimento licitatório, ainda de acordo com o MPF, foi então aberto por Brito Miranda na modalidade concorrência, sendo a previsão orçamentária para execução do objeto no valor de R$ 6.422.484,98. A Construtora Sandrenge Ltda, única empresa presente na abertura das propostas e habilitada, sagrou-se vencedora.
No edital de concorrência elaborado por Robson Gabriel de Araújo, os preços, conforme o MPF, estavam muito superiores aos valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), consequentemente incompatíveis com os valores de mercado à época, como demonstrado por perícia da Polícia Federal.
Elaborado o edital, seu orçamento foi aprovado pelo diretor de Engenharia do TCE/TO, Paulo Renato Gemerallo Morgado, que emitiu o parecer técnico asseverando que os preços sob análise estavam de acordo com os índices do Sinapi, contribuindo para a contratação das obras com sobrepreço original. A proposta apresentada pela empresa vencedora, representada por Sérgio Tomé Bernardes, também se encontrava com preços, segundo os procuradores, dissonantes dos de mercado, no percentual de 16,22%.
Na execução, foi dispendido o valor de R$ 1.044.355,28 correspondente a 16,22% do objeto contratado, apenas 12 dias após ser iniciada a obra. A última medição, após a suposta finalização do empreendimento, totalizou um faturamento de R$ 4.110.322,48 reduzindo o valor inicial do contrato. Esta redução fez com que o sobrepreço analisado no início do contrato sofresse alterações, passando a ser de 24,08%, correspondente a R$ 797.566,72, conforme o MPF, o total efetivamente desviados.
Fonte: Site Cleber Toledo – Da Redação