PCdoB é contrário ao projeto de reforma tributária de Salvador

O projeto de lei que pretende promover uma reforma tributária em Salvador (PL n. 160/13), discutido na Câmara de Vereadores, não foi aceito pelo PCdoB. Após análise e discussão do documento, e em acordo com o comitê municipal, os vereadores decidiram votar contra a proposta, avaliando-a como ilegal e injusta.

O posicionamento do PCdoB foi divulgado através de uma nota pública à sociedade, que traz todos os problemas identificados no projeto. Para o partido, o texto precisa ser devolvido à autora, a prefeitura da cidade, para as devidas adequações. Confira a nota.

Reforma Tributária é ilegal e injusta, PCdoB votará contra
A bancada de vereadores e a Direção Municipal do Partido Comunista do Brasil, PCdoB, comunica às demais bancadas com assento na Câmara Municipal de Salvador e aos demais setores organizados da sociedade, bem como à imprensa, que votará contra o projeto de Lei de no 160/13, de autoria do Executivo, que trata da reforma tributária do município, pelas razões abaixo relacionadas:

– O citado projeto trata de matérias diversas de forma genérica e abrangente em um único projeto de lei, ferindo, assim, os arts. 7º e 9º da Lei Complementar nº 95/98;

· – Cria sociedades de economia mista sem a devida autorização por lei específica votada na Câmara, contrariando o inc. XIX do art. 37 da CF/88;

· – Altera procedimentos licitatórios, em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93;

· – Subtrai competências da Câmara Municipal de Vereadores, ao autorizar previamente ao Executivo abrir crédito especial, dispor dos bens do ativo da Prefeitura, contratar empréstimos, firmar convênios e prestar garantias reais e fidejussórias; transferir depósitos judiciais de qualquer natureza para a conta única do Tesouro do Município, extrapolando os limites de sua competência concorrente;

· – Condiciona a liberação de licenças, alvarás e autorizações ao adimplemento de obrigações tributárias;

· – Eleva as despesas administrativas das empresas e triplica os custos de compra e venda de imóveis, inflacionando artificialmente o mercado imobiliário.

· – Mantém a inscrição do contribuinte no CADIN mesmo quando da suspensão do crédito tributário;

· – Impõe responsabilidade solidária aos sócios, acionistas, administradores, gerentes e diretores pelos débitos tributários por lei que não é complementar;

· – Cobra o ISS sobre incorporações imobiliárias;

· – Não especifica, nem disciplina, de forma expressa as regras, inserindo cláusulas abertas e genéricas, adiando regulamentação pela Secretaria da Fazenda.

· – O programa Nota Salvador pode reduzir os recursos para a saúde e educação (15% e 25%, respectivamente).

· – Se aprovado, o projeto em questão gerará insegurança jurídica aos agentes econômicos, como aconteceu com o projeto do PDDU, dificultando novos investimentos, afetando de forma direta o patrimônio do cidadão soteropolitano.

O PC do B reconhece a crise econômica existente no Município de Salvador, inclusive com três prestações de contas consecutivas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, todavia isso não é justificativa para que o chefe do Executivo não se paute em conformidade com a Constituição e, consequentemente, com o Estado Democrático de Direito. A cidade de Salvador melhorará os índices de arrecadação com mais protagonismo econômico do executivo para atrair investimentos e empresas, para descobrir novas vocações econômicas, sobretudo na direção da economia criativa e da indústria limpa, além de avançar na construção da cidadania, através política públicas eficientes e adoção de programas sociais federais e estaduais.

O Projeto está em desacordo com o cenário econômico de Salvador, no qual prevalece a informalidade nas relações comerciais, a presença massiva de pequenas empresas, em geral desprovidas de recursos e de equipamentos. O Projeto estabelece obrigações que demandarão aporte de tecnologia e de procedimentos de gestão por parte desses contribuintes para acompanhar as imposições do projeto, ou seja, mais gasto para a pequena empresa.

Finalmente, no aspecto tangente à reforma tributária do Prefeito ACM Neto colide com o que vem sendo feito pela Presidenta Dilma, que desonerou diversas cadeias produtivas, reduziu os tributos sobre a energia, a cesta básica e ampliou a assistência ao contribuinte, num ambiente respeitoso e democrático com o cidadão.

Dessa forma, o PC do B entende que o PL n. 160/13 deve ser devolvido ao Executivo Municipal para as devidas adequações constitucionais e legais. Em se mantendo a tramitação e votação na Câmara Municipal o PCdoB votará contra e manterá a coerência de defender a redução dos encargos fiscais e tributários e uma legislação tributária progressiva, na qual quem tem mais, paga mais.

Salvador, 22 de maio de 2013
Vereadora Aladilce Souza
Vereador Everaldo Augusto
Geraldo Galindo – Presidente do Comitê Municipal do PCdoB”