Lei garante acesso gratuito de crianças em eventos

O prefeito Jonas Donizette sancionou lei de autoria do vereador Gustavo Petta (PCdoB) que dispõe sobre o acesso gratuito de crianças de até 12 anos em eventos esportivos realizados em ginásios públicos e nos estádios de Campinas. A sanção foi publicada hoje (18/07) no Diário Oficial do Município.

gustavo petta - A.I. Câmara

O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a lei. Assim que entrar em vigor, a lei nº 14.649/13 irá beneficiar milhares de crianças, que poderão assistir sem o ônus do ingresso a quaisquer eventos esportivos nos referidos locais, desde que estejam acompanhadas de responsável maior de idade e munidas de carteira de identidade.

Petta diz que esta lei municipal cumpre o determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “O artigo 4°diz que o poder público deve assegurar o direito da criança e do adolescente ao esporte. Logo, o acesso a eventos esportivos está incluído neste direito, pois contribui para a valorização do lazer, do esporte e da inclusão social, uma vez que os ingressos apresentam preços proibitivos para algumas famílias”.

O projeto de lei contou com o apoio das diretorias do Guarani Futebol Clube e da Associação Atlética Ponte Preta, que agora veem positivamente a sanção do prefeito. “Ao favorecer a presença de crianças para os estádios, a lei irá ajudar os clubes da cidade a formar novos torcedores, além de trazer de volta as famílias”, acredita o presidente da Ponte, Márcio Eduardo Della Volpe.

Íntegra da Lei

LEI Nº 14.649, DE 17 DE JULHO DE 2013

DISPÕE SOBRE SOBRE O ACESSO GRATUITO AOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS QUE ESTEJAM ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, ÀS ATIVIDADES ESPORTIVAS REALIZADAS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS, GINÁSIOS PÚBLICOS E ESTÁDIOS DE CAMPINAS.
 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica assegurado o acesso gratuito aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados pelos pais ou responsável, a participar das atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos, ginásios públicos e em estádios na cidade de Campinas.

Art. 2º- O Poder Executivo baixará os atos necessários à plena e imediata regulamentação desta Lei em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

De Campinas, com informações da Assessoria de Imprensa do Vereador