Prazo para apresentação dos recursos da AP 470 termina na segunda

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu nesta quarta-feira (16) que o prazo para apresentação dos novos recursos na Ação Penal 470, o processo denominado por setores conservadores da mídia brasileira de Mensalão, termina na próxima segunda-feira (21), dez dias após a publicação do acórdão — texto final do julgamento da primeira fase de recursos.

Antes da primeira fase de análise dos recursos, que terminou em setembro, o plenário do Supremo decidiu dobrar de cinco para dez dias o prazo para apresentação dos embargos de declaração.

Oito réus condenados na Ação Penal 470 entraram com novos recursos no STF contra as condenações. A segunda fase de análise dos recursos não tem data para começar. A primeira fase começou no dia 14 de agosto e terminou em 18 de setembro. Os recursos de cinco réus, que também têm direito aos segundos embargos de declaração, não constam no andamento da ação penal. Doze réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro.

Nesta terça (15), em recurso apresentado ao STF, a defesa do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alega que houve erro no cálculo da pena do réu. Segundo o advogado, deve constar no acórdão que o ex-parlamentar confessou ter recebido o dinheiro, fato que deveria ter sido levado em conta como atenuante para redução da pena.

Os advogados do ex-diretor do Banco Rural, Vinícius Samarane, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta, pedem que o STF garanta ao réu direito aos embargos infringentes, recurso para revisar a pena de condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, na votação da fixação da pena, o ex-diretor teve três votos.

Samarane reafirmou que não foi responsável pela concessão e renovação dos empréstimos entre o Banco Rural e as empresas de publicidade do empresário Marcos Valério. “A pena total aplicada a Vinícius Samarane é um nítido excesso, maior do que a sanção mínima prevista para o crime de homicídio ou mesmo para o hediondo de estupro de vulnerável”, diz a defesa.

Os advogados do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Bispo Rodrigues (extinto PL-RJ) e José Borba (PMDB-PR), também apresentaram recursos. No entanto, a íntegra das argumentações não foi divulgada.

A defesa do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas também recorreu contra a condenação na primeira fase de julgamento. A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) pediu redução de pena. O primeiro réu a apresentar os embargos de declaração foi o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. Ele pediu ao STF perdão judicial ou prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde.

Fonte: Agência Brasil