Haroldo Lima: Falta estimular as pequenas petroleiras

Foi divulgado o primeiro número do Boletim de P&D da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que mostra os recursos da Cláusula de P&D oriundos dos contratos assinados por petroleiras com a Agência e destinados a universidades, institutos e investimentos outros em pesquisa e desenvolvimento.

Por Haroldo Lima*

 e 2011 para cá, essa contribuição gira em torno de R$ 1,2 bilhão por ano e o acumulado de 1998 até o segundo trimestre de 2013 chegou a R$ 8 bilhões. De 2013 a 2022, poderá chegar a R$ 26 bilhões.

Apenas 15 petroleiras pagam a Participação Especial – fonte original da cláusula de pesquisa e desenvolvimento. São as empresas que operam campos de grande volume de produção ou alta rentabilidade, que no Brasil são 35.

Do acumulado de 1998 até o segundo trimestre de 2013, 14 das 15 petroleiras contribuíram com 2,35%, enquanto a Petrobras compareceu com 97,47%. Isto se explica pelo fato de a estatal, na chamada Rodada Zero, ter corretamente escolhido continuar operando os campos gigantes do Brasil, decisão acordada com a ANP.

Chama a atenção outro dado. Excluindo a Petrobras, no meio das demais 14 empresas só uma é brasileira, a Queiroz Galvão, que participou com 0,15% do montante de R$ 8 bilhões, acumulado nos 16 anos referidos.

Não tem sido fácil a consolidação de empresas brasileiras em exploração e produção de petróleo no Brasil. Quando da 11ª Rodada, 29 empresas estavam credenciadas pela ANP como "operadora A" – o que permite a uma empresa disputar qualquer tipo de bloco. Só quatro eram brasileiras, a Queiroz Galvão, a OGX, a HRT e a Petrobras. Outras brasileiras, algumas confiantes e impetuosas, não tinham a credencial máxima de "operadora A".

A Constituinte de 1987/88 aprovou um artigo (nº 170) que define os "princípios da ordem econômica" no Brasil. Um deles, o IX, estabelecia "tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte."

Em 1995, o neoliberalismo em avanço, através da Emenda nº 6, reescreveu o inciso IX da seguinte maneira: "Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". A vantagem de ser brasileira no Brasil deixou de existir.

Em um setor como o do petróleo, com forte presença do grande capital internacional, essa perda seguramente repercutiu. Nenhuma petrolífera brasileira conseguiu se tornar grande. Se olharmos bem, a própria Petrobras, que hoje é grande e anda com seus próprios pés, não teria se consolidado se não tivesse sido a executora exclusiva do monopólio estatal do petróleo no Brasil por 44 anos.

Nosso país precisa, em exploração e produção de petróleo, além da Petrobras, de médias e grandes empresas, sem falar das "pequenas". Nenhuma necessitaria de favorecimentos espúrios. Por isso, os órgãos públicos teriam que especificar os mecanismos apropriados de incentivo a essas empresas, não por serem brasileiras, mas por serem "pequenas" num setor globalizado onde há predomínio dos grandes players, atendendo, portanto, ao que manda a Constituição.

*Haroldo Lima é consultor na área de petróleo e foi diretor-geral da ANP.