Eleições: candidato pode fazer propaganda a partir de 6 de julho 

Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, conforme previsto na Lei das Eleições. A propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período da campanha eleitoral.  

Conforme o Calendário Eleitoral, o dia 6 de julho é também a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Ainda nesse dia, os candidatos, partidos e coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h às 24h.

A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. No entanto, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferida em setembro do ano passado, por maioria de votos, manifestações políticas feitas por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data.

De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essas regras, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$5 mil a R$25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior.

No dia 13 de dezembro de 2013, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designando os três ministros auxiliares que atuarão nas eleições presidenciais de 2014. Humberto Martins e Maria Thereza Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, analisarão as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos à Presidência da República.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também devem designar magistrados auxiliares. Esses juízes terão como atribuições apreciar os processos relativos aos cargos de governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.

Da Redação em Brasília
Com informações do TSE