STF suspende sessão de julgamento de recursos da Ação Penal 470

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a sessão de julgamento dos novos recursos da Ação Penal 470. A análise será retomada na próxima quarta-feira (26), com os votos dos ministros. A sessão desta quinta-feira (20) foi destinada às sustentações orais dos advogados de defesa e à acusação, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

STF suspende julgamento de recursos do processo do mensalão

Todos os advogados de defesa pediram absolvição de seus clientes pelo crime de formação de quadrilha. O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, afirmou não há provas no processo que confirmem a prática do crime. Arnaldo Malheiros Filho, advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha.

José Dirceu

O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a absolvição do ex-ministro da Casa Civil do crime de formação de quadrilha. Segundo ele, não há provas no processo que confirmem a prática do crime.

A condenação de Dirceu por formação de quadrilha está sendo julgada novamente porque ele obteve quatro votos pela absolvição no julgamento principal, em 2012. Neste caso, ele tem direito aos chamados embargos infringentes. Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto pelo crime de corrupção, que não cabe mais recurso. A pena total é dez anos e dez meses.

Segundo o advogado, Dirceu não comandava o núcleo político do esquema, conforme definido no julgamento da ação. Para ele, as provas do processo não demostraram que os envolvidos organizaram-se de forma estável para cometer os crimes. “O Ministério Público banalizou o crime de formação de quadrilha. O meu cliente teve 41 anos de vida pública sem qualquer mácula, meu cliente é inocente”, disse.

Delúbio

O advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que houve equívoco na condenação e "banalização" da acusação por formação de quadrilha. "O voto do ministro Gilmar Mendes bem registra que houve uma banalização da acusação de quadrilha. Os crimes nada mais são do que coautoria", disse Malheiros Filho. Malheiros foi o primeiro advogado a falar. Ele ocupou a tribuna por pouco mais que cinco minutos e disse que o que houve foi a associação dos condenados na fundação de um partido, atividade que não qualificaria a formação de quadrilha.

Genoino

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco utilizou os mesmos argumentos das defesas de Delúbio e Dirceu para defender o ex-presidente do PT José Genoino. Para o advogado, os réus se reuniram em torno de um projeto político, e não para praticar crimes, o que caracterizaria coautoria no crime de corrupção ativa.

"Não houve jamais formação de quadrilha, houve, em 1980, a criação de um partido político que construiu um projeto para o país", disse Pacheco. "Quadrilha são mais de três pessoas se associarem de maneira estável para a prática de delitos", complementou.

Pacheco citou o fato de a presidenta Dilma Rousseff aparecer em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto para a disputa presidencial deste ano, para reafirmar que não houve a prática do delito. "Então o nosso povo quer ser comandado por quadrilheiros? Penso que não", respondeu.

A defesa dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Katia Rabello também negou as acusações.

Nesta fase do julgamento, os ministros decidem se os condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha, durante o julgamento principal em 2012, poderão ter as condenações revistas.

Todos os recursos julgados são referentes ao crime de formação de quadrilha. Os infringentes de outros réus que contestam a condenação por lavagem de dinheiro não foram incluídos na pauta e deverão ser julgados na semana que vem.

Penas

Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto e, se os recursos forem rejeitados, poderá cumprir dez anos e dez meses no regime fechado. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses, mas cumpre inicialmente quatro anos e oito meses. Delúbio foi condenado à pena total de oito anos e 11 meses e cumpre seis anos e oito meses.

Com informações da Agência Brasil