Maioria do STF decidiu que não houve quadrilha na Ação Penal 470

Com os votos proferidos na manhã desta sexta-feira (27), pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal – a maioria – decidiram absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex- tesoureiro do PT Delúbio Soares e os outros cinco condenados pelo mesmo delito na Ação Penal 470: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Todos eles vão continuar a cumprir as penas que lhes foram cominadas pelos demais delitos – corrupção (ativa ou passiva), peculato, lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Mas o STF está concluindo, ao julgar os embargos infringentes dos apenados – com a nova composição, na qual Teori Zavascki sucedeu Cezar Peluso e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto – que os chamados "mensaleiros" não foram quadrilheiros. Mas sim, réus ou corréus na prática de crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

Na sessão da véspera, três dos quatro ministros que, em dezembro de 2012, haviam absolvido os principais réus do "mensalão" quanto ao crime de quadrilha já tinham adiantado que manteriam seus votos: Ricardo Lewandowski (revisor da AP 470), Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão matutina desta quinta-feira, Rosa Weber confirmou o seu entendimento anterior, que se somou ao voto proferido por Roberto Barroso na véspera, e ao de Teori Zawascki – o primeiro a se pronunciar nesta quinta-feira. Assim, estes seis votos garantiram a absolvição de José Dirceu, Genoino, Delúbio e os outros que tinham sido enquadrados no crime de quadrilha, Ficaram vencidos, até agora, o ministro-relator Joaquim Barbosa (que será o último a votar formalmente nestes embargos infringentes) e Luiz Fux, o relator dos embargos infringentes. Vão votar, a seguir, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello (decano).

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, manteve seu voto pela condenação, por formação de quadrilha, de oito réus da Ação Penal 470. Apesar do voto do ministro, o plenário do STF já formou maioria de 6 votos a 2 para absolver os condenados. Os votos de três ministros ainda serão proferidos.

Segundo o ministro, em 2012, durante o julgamento ficou comprovado que os condenados ligados aos núcleos político e financeiro formaram uma quadrilha para abastecer o caixa do PT com “recursos públicos e empréstimos fraudulentos”. “Não se resolveu apenas o problema do partido, houve a formação de uma engrenagem ilícita, que atendeu a todos e a cada um”, disse.

Teori e Rosa Weber

O ministro Teori Zavasck criticou também, como Barroso, a excessiva e desproporcional pena dada a Dirceu e aos demais condenados por quadrilha na dosimetria – o que ocorreu também em dezembro de 2102.

Mas destacou que, na apreciação dos embargos infringentes (cabíveis em ação penal no STF quando pelo menos quatro ministros absolvem o réu), devia-se, apenas, verificar se ficou concretizado o crime de quadrilha, tal como previsto no artigo 288 do Código Penal.

Na mesma linha de Barroso e dos ministros que absolveram os réus da prática de tal crime, Zavascki ressaltou que a quadrilha, "crime autônomo", supõe uma associação, uma organização estável, com o objetivo de cometer crimes, e não deve ser confundido com o "concurso de agentes" para a consumação de crimes específicos "que não ofendem a paz pública". Ele deu como exemplo o fato de que "é difícil dizer que José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino tivessem se unido a outros para praticar crimes contra o sistema financeiro nacional".

Logo a seguir, pela ordem, a ministra Rosa Weber reafirmou que o "ponto central" de sua divergência é o de que não basta que mais de três pessoas se unam para cometer crimes. "A lei exige que a sociedade seja qualificada pelo objetivo específico de cometer crimes, antes mesmo da prática de um deles. Na minha ótica, deve ser levado em conta a reforma do Código Penal, segundo a qual o crime de quadrilha ou bando aumentou para quatro o número de associados para que seja consumado". E que não se pode confundir o crime de bando com o crime praticado com o "concurso de agentes".

Na sessão desta quarta-feira (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.

Fonte: Jornal do Brasil