BB amplia medida que liquida dívidas de agricultores familiares 

 O Banco do Brasil decidiu ampliar a medida contida em duas resoluções do Banco Central baixadas no fim do ano, que liquida em até R$10 mil dívidas contraídas por agricultores familiares e assentados da reforma agrária junto ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

O anúncio da extensão da medida foi feito no último dia 27 pelo vice-presidente de Agronegócio e Micro Empresas do Banco do Brasil, Osmar Dias, durante encontro com representantes de entidades representativas da agricultura familiar no gabinete do ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA).

Agora, mais 300 mil famílias com dívidas em linhas de crédito do Pronaf não contempladas na Resolução 4299, de 30 de dezembro de 2013, terão dívidas liquidadas em até R$10 mil.

Para o deputado Padre Ton (PT-RO), o anúncio é importante “não apenas porque contempla diferentes linhas de crédito, mas porque amplia a oportunidade para milhares de produtores familiares resolverem problemas causados por endividamento e permite a essas famílias retornarem ao sistema de crédito e aumentar a produção de alimentos”.

A partir da decisão do Banco do Brasil, o deputado vai encaminhar aos movimentos sociais a proposta de levar ao governo federal o pedido para que contratos feitos com outras instituições financeiras federais tenham o mesmo benefício.

“Penso que essa mesma oportunidade possa ser oferecida para aqueles que contrataram com o Banco da Amazônia, que é o operador oficial do Fundo constitucional do Norte (FNO)”, disse Padre Ton.

A discussão sobre o abatimento para liquidação e renegociação das operações contratadas mediante linhas de crédito firmadas por clientes da reforma agrária e agricultura familiar via Pronaf transcorreu durante o ano passado, envolvendo o Ministério do Desenvolvimento Agrário, movimentos sociais e parlamentares ligados ao setor.

A solução definitiva para o endividamento de assentados e agricultores familiares veio com a edição da Medida Provisória 636, no fim do ano, com definição posterior de duas resoluções do Banco Central para autorização do rebate e renegociação de dívidas, com prazo de liquidação até 31 de dezembro de 2014.

As condições firmadas na Resolução 4299 para solucionar a inadimplência de produtores com saldo devedor de até R$ 10 mil são as de que estejam enquadrados em créditos do Pronaf e Proger Rural; sejam operações contratadas até 30 de junho de 2008; operações de custeio e investimento com risco parcial ou integral das instituições financeiras e que estejam sob amparo de linhas de investimento para Sistemas Agroflorestais, Pronaf Mulher e do FNO, FNE e FCO (Fundos Constitucionais de Financiamento).

Da Redação em Brasília
Com PT na Câmara