Contag lança campanha em defesa da contribuição sindical

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) faz campanha pela contribuição sindical nos sindicatos rurais e com isso fortalece o movimento sindical no campo.
“O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição depositadas pela categoria.

Algumas delas são: a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados rurais, os Programas de Habitação Rural (Pnhr), de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (Pnae), o crédito do Pronaf e o crédito fundiário, entre outras políticas que visam melhorar a qualidade de vida no campo”, garante.

Por isso, “para fortalecer o Msttr e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento”, defendem os dirigentes contaguianos.

“Já abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras assalariadas rurais, sendo descontado um dia de trabalho do seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril”, sinaliza a entidade.

As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o Sttr do seu município ou se cadastrar no site da Contag, para emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: [email protected].

“Aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs) cabe a responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da contribuição sindical rural aos trabalhadores (as) do seu município. A Contag alerta, ainda, para que os Sttrs fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos trabalhadores (as) assalariados (as) e se apropria desse dinheiro, não repassando para o Sistema Contag. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à Contag”.