Entenda o que pode acontecer caso Roseana renuncie

 Por Rodrigo Lago (advogado)

Se a governadora Roseana Sarney (PMDB/MA) renunciar para concorrer ao Senado, o presidente da Assembleia, Arnaldo Melo (PMDB/MA), é chamado a substituí-la. Ao contrário que muitos estão defendendo, ele não é obrigado a assumir o Governo.

 E mesmo assumindo, poderá renunciar no prazo limite para a desincompatibilização (LC 64/90, art. §1º), caso resolva concorrer em outubro a reeleição para deputado. Caso recuse tomar posse e permaneça na Assembleia, seguindo a ordem de substituição constitucional, será chamada para assumir o Governo a presidente do TJ/MA, desembargadora Cleonice Freire. Isso também ocorrerá caso o presidente assuma e renuncie em abril para se desincompatibilizar, retornando a Presidência da Assembleia.

Situação semelhante ocorreu em 2002, quando o ministro Marco Aurélio passou uma semana na Presidência da República e acabou sancionando a Lei da TV Justiça – Lei nº 10.461/02. Somente se a desembargadora recusasse a posse ou estivesse impedida, a Assembleia deveria resolver a lacuna constitucional chamando outra autoridade para assumir o Governo, podendo ser o vice-presidente da Assembleia ou a vice-presidente do TJ/MA. O(a) governador(a) interino(a) ficará no cargo no mínimo até o 30º dia após a renúncia, cumprindo o prazo constitucional para a realização das eleições indiretas para governador e vice-governador para o mandato tampão.

Acrescento que a Constituição não pode ser interpretada à luz do Regimento Interno da Assembleia, mas o contrário. Na Presidência da República já ocorreu diversas oportunidades em que estando impedido, viajando ou recusando a posse o segundo da linha de substituição, após o vice, no caso o presidente da Câmara, foi chamado o presidente do Senado. o senador Sarney mesmo foi chamado outro dia. Até o presidente do Supremo já foi chamado, como no momento em que sancionou a Lei da TV Justiça, como citei acima. E não se precisou esgotar as mesas da Câmara e do Senado. Não se pode confundir o titular do cargo de presidente do Legislativo com quem deva substituí-lo nas funções da casa. E lembro que a vigorar essa tese, só passaria ao Executivo após esgotar os 42 deputados, pois após a Mesa, são chamados a substituir o presidente cada um dos demais deputados, salvo engano na ordem do mais idoso (verifique no Regimento).