MP questiona pensão que líderes do DEM recebem de cofres públicos

O Ministério Público (MP) do Rio Grande Norte divulgou, nesta sexta-feira (28), a decisão de ingressar com ação civil pública para que os ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia deixem de receber pensão vitalícia, no valor de R$ 11 mil mensais, paga pelos cofres do governo do Estado.

Agripino Maia é senador pelo Rio Grande do Norte e presidente nacional do DEM. Governador por duas vezes, o representante da ultradireita ocupou o cargo entre 1983 e 1986 e entre 1991 e 1994. Lavoisier Maia Sobrinho, por sua vez, afastou-se da política após ocupar o governo entre 1979 e 1983.

Ambos teriam direito ao benefício – com base em uma norma estadual criada à época da ditadura– por governarem o Estado, mesmo durante períodos curtos. “A norma estadual que fundamenta a concessão dessa ‘monárquica’ benesse aos ex-detentores do mandato de Governador de Estado está estampada no art. 175, da revogada Constituição Estadual de 1974 (editada sobre os auspícios da Ditadura Militar)”, consigna a ação, assinada pelos promotores Emanuel Dhayan de Almeida, Paulo Batista Lopes Neto, Keiviany Silva de Sena e Hellen de Macedo Maciel.

Pensão gorda

Os promotores, no processo, afirmam que não houve processo para fundamentar o pagamento da pensão, o que aponta para benefício automático e vitalício, o que seria ilegal. “Não publicado o ato, bem como inexistindo forma, a denominada ‘pensão eletiva’ não existe juridicamente”, argumentam, na ação.

Os promotores ressaltam, ainda, que o uso de recursos públicos para pensões vitalícias, segundo a Constituição de 1988, teria sido proibido.

“É subversivo à noção de República a perpetuação de um gasto público a uma determinada pessoa, simplesmente pelo fato de ter exercido uma determinada função pública. Como já pontuado, a noção de república é refratária à instituição de privilégios vitalícios”, pontua a ação.

Não abre mão

A assessoria do senador José Agripino Maia disse a jornalistas que o benefício recebido por ele não é ilegal e tem como base cargo assumido antes da Constituição de 1988, portanto, o político não vê razão para deixar de usufruir do benefício.

“É principio geral do Direito: os atos jurídicos são regidos pelas leis vigentes à sua época, à época dos fatos. Recebo essa pensão desde 1986, garantida pela constituição vigente à época em que fui governador. Qualquer interpretação em contrário, afronta a legislação que me assegurou esse direito. A exemplo do que ocorreu com governadores que me antecederam, a concessão do beneficio se dava automaticamente”, diz o senador em nota.

Fonte: Correio do Brasil