OAB diz que Supremo pode rever posição sobre Lei da Anistia  

Em audiência na Comissão de Direitos Humanos do Senado, esta semana, o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Pereira de Souza Neto, disse que juridicamente é possível a o Supremo Tribunal Federal (STF) rever seu posicionamento sobre a Lei da Anistia. Em 2010, O STF considerou a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) compatível com a Constituição — o que impede a punição de crimes cometidos por agente públicos durante a ditadura. 

O advogado informou que o próprio Supremo permite a reabertura dos debates sobre questões já decididas quando surge fato novo relevante. Neste caso, há uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contrária à Lei da Anistia brasileira, pedindo que a mesma seja revista.

“A Corte se manifestou dizendo que a atual interpretação da norma é incompatível com os direitos humanos internacionais, posicionamento já consolidado em julgamentos pós-Segunda Guerra, que não admitiram, por exemplo, a tese de que agentes do estado alemão agiram cumprindo ordens de superiores hierárquicos. Este é um fato novo que justifica a reabertura do tema perante o STF”, opinou Cláudio Pereira, nesta quinta-feira (3).

Ele explicou ainda que os tratados internacionais relativos a direitos humanos estão hoje no Brasil numa posição hierárquica abaixo da Constituição, mas acima de uma lei ordinária, como é a da Anistia.

“Nada impede que juízes nos casos concretos e em ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal recebam as denúncias, processem e promovam o julgamento desses agentes públicos com base no direito internacional de direitos humanos, por isso a OAB acredita no sucesso dessas ações penais e acredita que há possibilidade de o Brasil julgar as mortes e os desaparecimentos ocorridos no regime militar”, disse durante o debate que fez parte da programação que lembrou os 50 anos do golpe militar de 1964.

Sem consenso

Promulgada no governo de João Figueiredo, a Lei 6.683/1979 foi responsável por conceder anistia política aos que praticaram crimes políticos e conexos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) promovida pela OAB há quatro anos, o Supremo entendeu que a lei é válida também para agentes estatais, por ter sido fruto de um consenso num período de abertura do regime.

O argumento é questionado por parlamentares como a deputada federal Luíza Erundina (PSB-SP) e o senador João Capiberibe (PSB-AP): “A votação da Lei de Anistia não foi fruto de um pacto ou de um consenso. Foi aprovada por uma diferença de poucos votos a favor da Arena em relação ao MDB. Ou seja, foi uma imposição do partido que sustentou a ditadura militar”, afirmou o senador.

Para Erundina, a Lei 6.683/1979 é na verdade uma lei de auto-anistia, aprovada pelos próprios militares, aqueles "algozes que cometeram crimes bárbaros durante 21 longos e dolorosos anos da história brasileira".

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado