PCdoB vai à Polícia contra ameaça de morte e estupro a deputadas

Ameaças de morte e de estupro pelas redes sociais às deputadas do PCdoB Jandira Feghali (RJ) e Manuela D´Ávila (RS) levaram a líder do Partido na Câmara a apresentar ao Superintendente da Polícia Federal, na manhã desta quinta-feira (10), pedido de apuração dos fatos e a punição dos autores. A mesma representação foi entregue ao Procurador-Geral da República (PGR) ontem (9). 

PCdoB vai à Polícia contra ameaça de morte e estupro a deputadas - Bruno Trezena

Apesar da maioria dos e-mails e mensagens ser anônima, foi possível detectar que o IP (Internet Protocol), que idnetifica a origem da mensagem, se repete. “Querem ameaçar que ameacem, mas que tenham coragem de assumir a autoria e não se escondam atrás de “fakes” cometendo crimes”, afirma a líder do PCdoB, Jandira Feghali, em referência aos perfis falsos usados na Internet.

A líder comunista, acompanhada do deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), ex-delegado da Polícia Federal, solicitou à Polícia Federal que instaure inquérito para determinar a identidade dos remetentes das mensagens via Facebook, para que, posteriormente, possa ser promovida a persecução penal contra eles.

E pediu ainda que seja solicitada aos provedores do Facebook e Twitter que forneçam os dados disponíveis para identificar os remetentes e armazenem as mensagens para que sejam usadas como provas na Justiça.

“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” é crime sujeito a pena de prisão de um a seis meses, diz o Código Penal. O que coloca os autores das postagens na condição de infratores da lei.

Os remetentes das mensagens nas páginas em redes sociais e correio eletrônico das duas parlamentares comunistas, com ameaças, injúrias e difamações, também infringiram os artigos 139 e 140, também do Código Penal, que especifica: “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, é crime passível de punição de três meses a um ano, e multa.

E, o artigo 140 diz que “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” também é crime, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

De Brasília
Márcia Xavier