Delúbio também recorre ao STF para manter direito ao trabalho

A defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, condenado a 6 anos e 8 meses de prisão (regime semiaberto) na ação penal do chamado “mensalão”, ajuizou, nesta segunda-feira (19), recurso (agravo regimental) contra a decisão do ministro Joaquim Barbosa que – como relator da AP 470 no Supremo Tribunal Federal – suspendeu o benefício do trabalho externo que o apenado já tinha recebido da Vara de Execuções Penais de Brasília.

Delubio

O ministro – em decisões monocráticas (individuais), como a referente ao ex-ministro José Dirceu – entendeu que mesmo os condenados no regime semiaberto (penas inferiores a 8 anos de reclusão) têm de cumprir, pelo menos, um sexto da pena individual antes de ter direito ao trabalho externo, com base na Lei de Execuções Penais. A posição de Joaquim Barbosa é diversa da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

"Anarquia processual"

Na petição, o advogado Arnaldo Malheiros Filho afirma:

"Criou-se uma anarquia processual: O sentenciado recebeu o regime inicial semiaberto, depois de cuidadoso procedimento, envolvendo o setor psicossocial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, análise da proposta de emprego, vistoria das instalações de prestação do serviço, foi-lhe deferido o trabalho externo. Ele o cumpre à risca por mais de três meses (na sede da CUT, em Brasília) e, de súbito, o benefício lhe é cassado sem provocação!"

O advogado lembra que, em 27 de novembro de 2013, tendo obtido proposta de emprego, requereu ao Juízo das Execuções de Brasília a concessão do benefício de trabalho externo, "que é de se aplicar desde o início aos condenados em regime inicial semiaberto, eis que a exigência do artigo 37 da LEP refere-se – como é pacífico na jurisprudência do país – aos presos em regime fechado, cujo trabalho em obras públicas (cf. art. 36), que poderá ser autorizado pela direção do estabelecimento".

E acrescenta: "Não era o caso. Nem havia imposição de regime inicial fechado, nem trabalho em obras públicas, nem autorização pela direção do presídio. Houve procedimento judicial, com a participação do Ministério Público, que opinou pelo deferimento do pedido. O pleito foi criteriosamente analisado naquela Vara, com oitiva de órgão técnico, audiência com o proponente do emprego e diligências para verificar a idoneidade da proposta".

Malheiros lembra ainda que o Ministério Público do Distrito Federal, baseado no relatório psicossocial e "consignando expressamente a desnecessidade de cumprimento de um sexto da pena, manifestou-se pelo deferimento do pedido". E conclui: "Por esses fundamentos o agravante espera que Vossa Excelência reconsidere a decisão ou, ouvida a douta Procuradoria-Geral da República, seja o agravo regimental submetido ao Plenário, a fim de que seja restaurado seu direito ao trabalho externo que tão diligentemente vem exercendo".

Fonte: Jornal do Brasil