TSE multa jornal por propaganda em favor de Eduardo Campos

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira, decidiu multar o jornal Folha de Pernambuco em R$7,5 mil por propaganda eleitoral antecipada em favor do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos. Na representação ajuizada em maio, o PT pedia também que o ex-governador fosse punido. O ministro julgou improcedente o pedido por considerar que não houve demonstração do conhecimento prévio por parte do político.

O PT alegou que a publicação do dia 21 março de 2014 do jornal Folha de Pernambuco foi “claramente projetada para enfatizar futura candidatura do primeiro representado (Eduardo Campos) ao cargo de presidente da República”.

Segundo a representação, o jornal “trouxe diversas propagandas eleitorais subliminares, exaltando sua imagem pessoal, enumerando suas realizações políticas, pedindo implicitamente votos e referindo-se ao ex-governador como exemplo de gestor, projetando-se a sua ascensão política a nível nacional como a também pré-candidata a vice-presidente da República Marina Silva”.

De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A lei prevê multa de R$5 mil a R$25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Tarcísio Vieira destacou que aplicação da multa um pouco acima do mínimo legal se dá “em virtude da extensão das matérias e do poder de penetração do jornal”. Ainda de acordo com o relator, seria “impossível não antever, nas diversas matérias e manifestações elogiosas, constantes da edição de 21 de março, conteúdo eleitoral impróprio”.

Para o ministro, a organização gráfica do periódico evidencia o enaltecimento de dados e informações acerca das políticas realizadas pelo então governador. “Justamente em função de sua despedida do cargo, restaram claras alusões comparativas entre o âmbito local e o nacional”, completa.

Da Redação em Brasília
Com informações do TSE