PCdoB declara obstrução à votação que susta conselhos populares

Nesta terça-feira (15), em mais uma tentativa de votar o Projeto de Decreto Legislativo 1.491/2014, que suspende o decreto, o PCdoB declarou obstrução à votação do requerimento de urgência por entender que o decreto 8.243/2014 apenas sistematiza e estrutura fóruns que já existem. Apesar da tentativa, o Plenário aprovou, por 294 votos a 54 e 3 abstenções, o requerimento de urgência e aguarda quórum para colocar a matéria em votação.

Foto: Amanda Oliveira

Críticas e polêmicas rodeiam o decreto 8.243, de maio de 2014. O instrumento que estabelece a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, publicado pela presidenta Dilma Rousseff, vem sendo distorcido e usado pela oposição e pela mídia como mecanismo de “aparelhamento do Estado”.

“O decreto da presidenta Dilma não usurpa poderes do Legislativo – diferentemente do que pensam meus colegas do Parlamento. Na verdade ele estende a mão e as estruturas de seu governo para fortalecer os instrumentos da democracia direta sem que isso retire o papel da democracia representativa. Ele sistematiza e estrutura fóruns que já existem, os conselhos, conferências, audiências públicas, todos votados por esse Parlamento. Há uma subestimação da sociedade civil, quando se imagina que tudo será aparelhado, que serão bonecos nas mãos do governo. Não tratemos o povo brasileiro com esse grau de desrespeito. A sociedade de organiza e se coloca diante do poder público com sua altivez e capacidade de negociação”, defendeu a líder do PCdoB na Câmara, deputada Jandira Feghali (RJ).

O decreto estabelece as diretrizes gerais da Política Nacional de Participação Social (PNPS). Entre elas, o reconhecimento da participação como direito do cidadão; complementaridade, transversalidade e integração entre mecanismos de democracia representativa, participativa e direta; solidariedade, cooperação e respeito à diversidade; transparência e controle social das ações públicas; cidadania ativa; autonomia e independência das organizações da sociedade civil.

O texto elenca nove mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação de outras formas de diálogo entre as instâncias: conselho de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública e ambiente virtual de participação social.

Os quatro primeiros integram o Sistema Nacional de Participação Social, a ser coordenado pela Secretaria Geral da Presidência da República, que também terá a função de orientar e acompanhar a implantação da PNPS, inclusive propondo pactos para o fortalecimento da participação social nos demais entes da Federação.

As instâncias de participação social, no entanto, possuem caráter consultivo apenas. A única exceção são os conselhos de políticas públicas, constituídos por leis que lhes atribuem competência normativa, como por exemplo, os casos do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Fonte: Ascom Liderança do PCdoB