Itaú perde processo envolvendo demissão por justa causa

O Itaú Unibanco perdeu uma ação trabalhista envolvendo a demissão por justo causa de um funcionário. O banco alegava que o trabalhador emprestava dinheiro a outros colegas cobrando juros, contrariando norma interna, além de “atos de indisciplina e insubordinação”.  De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assistente de suporte jurídico afirmou, no processo, que foi dispensado por não concordar com “metas inatingíveis” de sua supervisora.

Justiça considerou exagerada a alegação de “concorrência desleal” por entender que “não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancário em termos de empréstimo”
Foto: Sergio Moraes / Reuters

O funcionário pediu a anulação da justa causa e indenização por danos morais no valor de cem vezes seu último salário.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), acolheu a alegação do funcionário de que a prática de empréstimos era tolerada pelo banco. Segundo o TRT, outros funcionários também realizavam negócios paralelos. O tribunal também considerou exagerada a alegação de “concorrência desleal” por entender que “não se pode comparar uma pessoa física a uma instituição bancário em termos de empréstimo”.

O banco levou o caso ao TST, que, por maioria, negou provimento ao recurso. Em nota, o Itaú Unibanco disse que não comentaria o caso.

Fonte: Portal Terra